
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu, temporariamente, a recontagem dos votos da eleição proporcional de Candeias do Jamari e manteve a atual composição da Câmara Municipal. A decisão interrompe, neste momento, os efeitos práticos de uma determinação anterior que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e havia aberto caminho para uma nova totalização dos votos.
O caso envolve uma chapa partidária de Candeias do Jamari que foi alvo de ação na Justiça Eleitoral sob acusação de utilização de candidaturas femininas fictícias para cumprir apenas formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres nas eleições proporcionais. O TRE-RO manteve anteriormente a condenação e determinou medidas que poderiam alterar o resultado da eleição para vereador.
DECISÃO PODERIA MUDAR COMPOSIÇÃO DA CÂMARA
O reconhecimento da fraude levou à determinação de cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda, além da cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa e da anulação dos votos obtidos pelo partido. Como consequência, seria necessário refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, procedimento que pode alterar a distribuição das cadeiras da Câmara Municipal.
A situação chegou a avançar para a fase de preparação de uma nova totalização. A Justiça Eleitoral havia marcado para 31 de agosto, às 9h, uma audiência pública no Fórum Eleitoral de Porto Velho para realizar o novo cálculo dos votos da eleição proporcional de 2024 em Candeias do Jamari.
Entretanto, antes que a alteração na composição da Câmara fosse efetivada, novas determinações do TRE-RO suspenderam medidas capazes de modificar os mandatos enquanto o processo permanecesse em tramitação. Entre as providências que ficaram impedidas estavam a retotalização, o cancelamento de diplomas, a expedição de novos diplomas e a convocação ou posse de suplentes.
VEREADOR PERMANECE NO CARGO
Com a suspensão da recontagem, o vereador Euclides José de Andrade, atingido pela decisão, permanece temporariamente no exercício do mandato. Na prática, a Câmara de Candeias do Jamari continua com sua composição atual até que a Justiça Eleitoral determine, de forma definitiva, quais medidas deverão ser adotadas e em que momento a nova totalização poderá ocorrer.
A suspensão, portanto, não significa o encerramento da discussão sobre a suposta fraude à cota de gênero. O reconhecimento da irregularidade e suas consequências eleitorais continuam sendo objeto do processo. O que foi interrompido é a execução imediata das medidas que poderiam provocar mudanças na composição do Legislativo municipal.
CASO TEM IMPACTO DIRETO NO RESULTADO ELEITORAL
A disputa ganhou dimensão política porque uma eventual retotalização pode redistribuir as vagas conquistadas nas urnas em 2024. Quando os votos de uma legenda são anulados por decisão judicial relacionada à fraude à cota de gênero, os cálculos eleitorais precisam ser refeitos de acordo com as regras previstas na legislação, podendo alterar a quantidade de cadeiras destinada a cada partido.
O episódio também reforça a atenção da Justiça Eleitoral de Rondônia sobre o cumprimento efetivo da cota de gênero. A regra não se limita ao registro formal de candidaturas: a jurisprudência eleitoral admite a caracterização de fraude quando há elementos que indiquem que candidaturas femininas foram utilizadas apenas para cumprir a exigência legal, sem participação efetiva na disputa.
Agora, o futuro da composição da Câmara de Candeias do Jamari depende dos próximos desdobramentos judiciais. Enquanto não houver nova determinação autorizando a execução da retotalização, o vereador permanece no cargo e a atual composição do Legislativo municipal é mantida.
Fonte: noticiastudoaqui.com