
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, trecho concedido à iniciativa privada entre Porto Velho e Vilhena, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (29). A medida representa uma vitória temporária para usuários da rodovia, transportadores e produtores rurais que questionaram a legalidade da tarifa que havia começado a vigorar neste mês.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de Ações Civis Públicas propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil. Na ação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Nova 364 S.A. figuram como rés.
Segundo a decisão judicial, a cobrança do pedágio começou sem que fossem cumpridas integralmente as exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024, que rege a administração da rodovia. Entre as obrigações que deveriam ter sido cumpridas antes do início da cobrança estão a conclusão dos chamados “trabalhos iniciais” de recuperação e adequação do trecho concedido — estimados em cerca de 686 quilômetros — e a apresentação de inspeções completas que garantam a segurança dos usuários. Porém, relatórios de vistoria apresentados demonstraram avaliação de apenas cerca de 2 % da extensão total da estrada, método considerado insuficiente pela Justiça.
Outro ponto destacado na decisão foi a implementação do sistema de cobrança automática conhecido como Free Flow, modelo sem cabines físicas em que o pagamento depende de sinal de internet ou dispositivos eletrônicos. Na avaliação do magistrado, não foram apresentados estudos adequados sobre os impactos do Free Flow, especialmente em uma região como Rondônia, onde muitas áreas ao longo da BR-364 enfrentam dificuldades de acesso à internet e à telefonia móvel.
Além disso, o juiz observou que o prazo contratual mínimo de aviso prévio aos usuários antes do início da cobrança não foi respeitado, o que poderia comprometer o direito à informação e adaptação dos motoristas ao novo sistema.
Com a liminar, a cobrança de pedágio está suspensa até que a concessionária e a ANTT comprovem o cumprimento das obrigações contratuais e legais previstas no edital de concessão. A decisão tem efeito imediato, mas o processo ainda seguirá para análise do mérito, e as partes envolvidas ainda podem apresentar recursos e novas provas no decorrer da ação.
A suspensão temporária foi comemorada por lideranças locais e usuários da rodovia, que vêm reivindicando ajustes nas condições de cobrança e questionando a instalação de tarifas em uma estrada que, segundo críticos, ainda não oferece as melhorias prometidas na concessão.
Fonte: noticiastudoaqui.com