
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) suspendeu, pelo menos neste primeiro momento, a greve dos trabalhadores da educação municipal de Porto Velho anunciada para agosto e estabeleceu multa diária de R$ 20 mil para cada sindicato que descumprir a determinação. A decisão atinge o Sindeprof, o Sinprof/RO e o Sintero e foi proferida no processo nº 0811015-36.2026.8.22.0000, um Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela Prefeitura de Porto Velho.
A medida foi assinada na sexta-feira (7) pelo desembargador em substituição regimental Alexandre Augusto Corbacho Martins e tem caráter provisório. Ou seja, o Tribunal ainda não declarou, de forma definitiva, que a greve é ilegal ou abusiva. A liminar apenas impede a deflagração, o início ou a continuidade da paralisação até que os sindicatos sejam ouvidos e o processo avance.
Além da multa de R$ 20 mil por dia para cada entidade sindical, a decisão prevê penalidade individual de R$ 1 mil por dia para dirigentes que eventualmente descumpram a ordem judicial. A Prefeitura havia solicitado uma multa ainda maior, de R$ 50 mil diários por sindicato, mas o Tribunal fixou valor inferior ao pedido do Município.
CONFLITO ENVOLVE PAUTA SALARIAL E CARREIRA
A paralisação havia sido aprovada em assembleia e comunicada pelas entidades sindicais em 6 de agosto. Entre as principais reivindicações estão a implantação do piso do magistério na carreira, o pagamento de diferenças retroativas, resíduos de horas extras, reajuste para técnicos educacionais, aumento da gratificação de docência e elevação do auxílio-alimentação.
O ponto central considerado pelo Tribunal, entretanto, não foi a legitimidade das reivindicações. A controvérsia está relacionada principalmente ao momento escolhido para a deflagração do movimento.
Na avaliação preliminar do desembargador, ainda havia espaço para negociação entre as entidades representativas e a Prefeitura quando a greve foi anunciada. A decisão cita uma reunião realizada em maio, além da existência de uma comissão técnica paritária criada posteriormente para discutir a revisão e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação.
A comissão, que conta com participação sindical, recebeu prazo de 180 dias para desenvolver os trabalhos. Para o Tribunal, o fato de essa discussão ainda estar em andamento pesa contra a ideia de que todas as possibilidades de negociação já teriam sido esgotadas.
GREVE FOI ANUNCIADA AO MESMO TEMPO EM QUE SINDICATOS PEDIRAM NOVA REUNIÃO
Outro aspecto considerado relevante pelo Judiciário foi a própria comunicação enviada pelas entidades sindicais.
Os sindicatos informaram a decisão de deflagrar a greve, mas, simultaneamente, solicitaram uma audiência urgente com a Prefeitura para tentar encontrar uma solução para as reivindicações. Na interpretação apresentada na decisão, essa circunstância demonstra que o diálogo institucional ainda poderia produzir uma composição.
Também chamou atenção do Tribunal uma divergência existente no documento sindical sobre a data de início da paralisação. O ofício fazia referência ao dia 12 de agosto, mas também mencionava que o movimento começaria 72 horas após o recebimento da comunicação, o que poderia antecipar o início para 9 de agosto.
O desembargador, contudo, deixou claro que essa inconsistência, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar a ilegalidade da greve. O problema foi considerado dentro do conjunto de circunstâncias que justificaram uma intervenção judicial imediata.
PISO DO MAGISTÉRIO É UM DOS PONTOS MAIS SENSÍVEIS
A discussão sobre o piso nacional do magistério aparece entre os principais elementos do conflito.
Segundo a decisão, a Lei Complementar Municipal nº 1.065, de 20 de julho de 2026, estabeleceu uma nova tabela para a carreira, com valor inicial de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. A legislação determinou que a nova tabela passe a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2026.
Na análise preliminar do Tribunal, uma reivindicação pela aplicação imediata dessa nova estrutura ainda em agosto poderia significar antecipação de um marco definido pela própria legislação municipal.
O TJRO, entretanto, fez uma ressalva importante: a decisão liminar não encerra a discussão sobre eventuais diferenças salariais que os trabalhadores entendam possuir. O tema deverá ser analisado durante o andamento do processo e após a manifestação das entidades sindicais.
IMPACTO SOBRE ALUNOS TAMBÉM PESOU NA DECISÃO
A continuidade das atividades escolares foi outro fator considerado pelo Tribunal.
A greve havia sido anunciada por tempo indeterminado e ocorreria durante o período letivo. Na avaliação judicial, uma paralisação poderia afetar diretamente o calendário escolar, a alimentação dos estudantes e serviços destinados especialmente à educação infantil e à educação especial.
O conflito, portanto, coloca frente a frente dois interesses que precisam ser conciliados: de um lado, o direito constitucional dos servidores públicos à greve e à reivindicação de melhores condições profissionais; de outro, o direito dos estudantes à continuidade da educação e à prestação regular dos serviços públicos.
O Tribunal ressaltou que a suspensão provisória não significa negar a existência do direito de greve, mas avaliar se, naquele momento específico, estavam presentes condições jurídicas suficientes para justificar a paralisação.
DECISÃO NÃO ENCERRA A DISPUTA
Apesar do impacto imediato da liminar, a batalha judicial e administrativa está longe de terminar.
Os sindicatos ainda deverão apresentar sua manifestação no processo e entregar documentos relacionados à assembleia que aprovou a paralisação, incluindo estatutos, ata, comprovação de quórum e demais informações pertinentes.
Somente depois do contraditório o Tribunal poderá reavaliar a medida.
A própria decisão admite a possibilidade de retomada do movimento posteriormente, caso seja demonstrado o efetivo esgotamento das negociações e sejam cumpridos os demais requisitos legais para a deflagração da greve.
Também existe a possibilidade de o conflito ser encaminhado para conciliação por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), criando uma alternativa para que Prefeitura e sindicatos voltem à mesa de negociação antes de uma escalada maior do confronto.
PREFEITURA E SINDICATOS AGORA FICAM DIANTE DE NOVO DESAFIO
A decisão do TJRO muda significativamente o cenário previsto para os próximos dias. Sem uma nova determinação judicial, os sindicatos estão impedidos de iniciar ou manter a paralisação, sob risco de acumular multas que podem chegar a R$ 20 mil por dia para cada entidade, além das penalidades individuais previstas para dirigentes.
Ao mesmo tempo, a decisão não elimina as reivindicações dos trabalhadores nem resolve as divergências salariais e relacionadas à carreira.
O que está em disputa agora é, sobretudo, o caminho para solucionar o impasse.
A Prefeitura sustenta que as negociações ainda não foram encerradas e que algumas das reivindicações dependem de análise fiscal, disponibilidade orçamentária e alterações legislativas. Os sindicatos, por sua vez, terão oportunidade de demonstrar no processo os fundamentos da decisão tomada pela categoria e as razões pelas quais consideram necessária a mobilização.
O episódio revela, mais uma vez, a tensão existente entre a valorização dos profissionais da educação, a capacidade financeira do poder público e a obrigação de garantir a continuidade de um serviço essencial à população.
Enquanto o Judiciário analisa o caso, o futuro da paralisação dependerá tanto dos próximos atos processuais quanto da capacidade da Prefeitura e entidades sindicais retomarem efetivamente as negociações. Por enquanto, a greve está judicialmente impedida e qualquer tentativa de descumprimento poderá gerar consequências financeiras significativas para as entidades e seus dirigentes.
Fonte: noticiastudoaqui.com
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