LADRÃO DE GALINHA - Ex-prefeito de Candeias do Jamari é condenado por peculato em Rondônia

Por: Redação dia: 02/06/2025 18:26:43 na Categoria: Regionais

Porto Velho, RO — O ex-prefeito de Candeias do Jamari, Lucivaldo Fabrício de Melo, foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de peculato — previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que trata do desvio ou apropriação de bens públicos em benefício próprio. A sentença foi proferida pela juíza Roberta Cristina Garcia Macedo, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, no dia 30 de maio de 2025. Cabe recurso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, acolhida pela Justiça, Lucivaldo, enquanto exercia o cargo de prefeito, utilizou dois pneus novos da Secretaria Municipal de Obras, avaliados em R$ 840 cada, e os instalou em um caminhão caçamba de sua propriedade. Além disso, o veículo teria sido abastecido com combustível pago pela administração pública.

Ainda de acordo com o processo, o ex-prefeito colocava o caminhão à disposição da prefeitura, mas também o usava para fins particulares, inclusive realizando serviços de frete remunerado, o que caracteriza proveito pessoal com o uso de bens públicos.

A denúncia foi fruto de uma investigação conduzida pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) e foi fundamentada em laudos, documentos e diversos depoimentos colhidos ao longo da instrução processual.

Um dos relatos mais importantes foi o do motorista Mizael Ferreira Gomes da Silva, que afirmou em juízo que o próprio prefeito ordenou a retirada de pneus velhos de um ônibus escolar para que fossem instalados na caçamba. Posteriormente, quando os pneus novos chegaram, teriam sido colocados diretamente no caminhão de Lucivaldo, devolvendo os antigos ao ônibus.

Outro depoente, José Maria Pereira de Oliveira, disse ter contratado um frete com o caminhão, pagando R$ 100 pela carga de areia, o que reforçou a acusação de que o veículo era usado para atividades privadas.

Ao ser interrogado, Lucivaldo confirmou ser o proprietário do caminhão e declarou que o colocou à disposição da prefeitura para ajudar o município, que não dispunha de veículos suficientes. Sobre os pneus, afirmou desconhecer sua origem, sugerindo que poderiam ter sido doados por empresários ou fazendeiros.

Contudo, na decisão, a magistrada considerou que os elementos constantes nos autos comprovaram o desvio de bens públicos para benefício pessoal. “A versão apresentada pelo réu é de difícil crença e não encontra respaldo nas provas dos autos”, destacou a juíza.

Ainda segundo a sentença, o argumento de que o caminhão era usado em serviços públicos não justifica o uso de combustível e pneus pertencentes à frota oficial da Secretaria Municipal de Educação.

Diante disso, a pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 200. Lucivaldo poderá recorrer em liberdade, como já vinha respondendo ao processo.

A sentença também determinou a comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao Instituto de Identificação do Estado de Rondônia (II-RO) e ao Instituto Nacional de Identificação (INI), conforme previsto na legislação. A Prefeitura de Candeias do Jamari, considerada vítima na ação, será notificada oficialmente sobre a decisão.

A condenação resulta de um longo trâmite judicial, que incluiu a oitiva de mais de dez testemunhas e a análise detalhada de documentos apresentados pelo Ministério Público., foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de peculato — previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que trata do desvio ou apropriação de bens públicos em benefício próprio. A sentença foi proferida pela juíza Roberta Cristina Garcia Macedo, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, no dia 30 de maio de 2025. Cabe recurso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, acolhida pela Justiça, Lucivaldo, enquanto exercia o cargo de prefeito, utilizou dois pneus novos da Secretaria Municipal de Obras, avaliados em R$ 840 cada, e os instalou em um caminhão caçamba de sua propriedade. Além disso, o veículo teria sido abastecido com combustível pago pela administração pública.

Ainda de acordo com o processo, o ex-prefeito colocava o caminhão à disposição da prefeitura, mas também o usava para fins particulares, inclusive realizando serviços de frete remunerado, o que caracteriza proveito pessoal com o uso de bens públicos.

A denúncia foi fruto de uma investigação conduzida pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) e foi fundamentada em laudos, documentos e diversos depoimentos colhidos ao longo da instrução processual.

Um dos relatos mais importantes foi o do motorista Mizael Ferreira Gomes da Silva, que afirmou em juízo que o próprio prefeito ordenou a retirada de pneus velhos de um ônibus escolar para que fossem instalados na caçamba. Posteriormente, quando os pneus novos chegaram, teriam sido colocados diretamente no caminhão de Lucivaldo, devolvendo os antigos ao ônibus.

Outro depoente, José Maria Pereira de Oliveira, disse ter contratado um frete com o caminhão, pagando R$ 100 pela carga de areia, o que reforçou a acusação de que o veículo era usado para atividades privadas.

Ao ser interrogado, Lucivaldo confirmou ser o proprietário do caminhão e declarou que o colocou à disposição da prefeitura para ajudar o município, que não dispunha de veículos suficientes. Sobre os pneus, afirmou desconhecer sua origem, sugerindo que poderiam ter sido doados por empresários ou fazendeiros.

Contudo, na decisão, a magistrada considerou que os elementos constantes nos autos comprovaram o desvio de bens públicos para benefício pessoal. “A versão apresentada pelo réu é de difícil crença e não encontra respaldo nas provas dos autos”, destacou a juíza.

Ainda segundo a sentença, o argumento de que o caminhão era usado em serviços públicos não justifica o uso de combustível e pneus pertencentes à frota oficial da Secretaria Municipal de Educação.

Diante disso, a pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 200. Lucivaldo poderá recorrer em liberdade, como já vinha respondendo ao processo.

A sentença também determinou a comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao Instituto de Identificação do Estado de Rondônia (II-RO) e ao Instituto Nacional de Identificação (INI), conforme previsto na legislação. A Prefeitura de Candeias do Jamari, considerada vítima na ação, será notificada oficialmente sobre a decisão.

A condenação resulta de um longo trâmite judicial, que incluiu a oitiva de mais de dez testemunhas e a análise detalhada de documentos apresentados pelo Ministério Público.

Fonte: noticiastudoaqui.com


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