Com gestão falha, Sebrae/RO é condenado por omissão em caso de burnout e terá que emitir CAT




O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) condenou o Sebrae de Rondônia (SEBRAE/RO) por não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em um caso envolvendo diagnóstico de síndrome de burnout. A decisão, unânime, estabelece que a entidade deve emitir o documento sempre que houver suspeita ou confirmação da doença relacionada ao trabalho, independentemente de reconhecimento prévio pelo INSS.

Além da obrigação, a Justiça fixou indenização de R$ 8 mil por dano moral coletivo, entendendo que a omissão, mesmo em um único caso, já configura violação às normas de saúde e segurança do trabalho.

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A ação teve origem em denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolve um gerente jurídico da instituição, que apresentou uma sequência de atestados médicos entre outubro de 2024 e janeiro de 2025, todos relacionados à síndrome de burnout.

Obrigação legal ignorada

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Segundo o acórdão, a emissão da CAT é obrigatória diante de suspeita de doença ocupacional, não cabendo ao empregador decidir sobre o nexo causal — função que é do INSS. A legislação trabalhista determina que a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil após o diagnóstico ou suspeita.

Os desembargadores destacaram que a omissão compromete não apenas o trabalhador diretamente afetado, mas toda a coletividade, ao enfraquecer mecanismos de prevenção e controle de doenças ocupacionais.

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Multa e obrigação contínua

A decisão também prevê multa de R$ 5 mil por cada descumprimento da obrigação, caso a entidade deixe de emitir a CAT no prazo de até 48 horas após a apresentação de laudo médico.

Contexto de crise institucional

A condenação ocorre em meio a um cenário de instabilidade no Sebrae/RO, marcado por denúncias de assédio moral e mudanças na gestão. Em 2024, o então superintendente da instituição foi afastado após votação do conselho diretor, em meio a investigações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho.

O episódio reforça questionamentos sobre práticas internas e políticas de gestão da entidade, especialmente no que diz respeito à proteção da saúde mental dos trabalhadores.

Precedente relevante

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Para o TRT-14, o caso estabelece um precedente importante ao reconhecer que a falha na emissão da CAT, ainda que isolada, pode gerar dano moral coletivo. A decisão amplia a responsabilização de empregadores e reforça a obrigatoriedade de cumprimento das normas de saúde ocupacional.

O entendimento também fortalece a atuação do Ministério Público do Trabalho na defesa de direitos coletivos, especialmente em situações que envolvem doenças relacionadas ao ambiente laboral.

Fonte: noticiastudoaqui.com



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