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Infrações cometidas dentro de unidades de conservação ou em seus arredores terão valor da multa duplicado

 
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O governo federal sancionou, na noite desta terça-feira (24/5), decreto que altera as regras para aplicação de multas ou punições decorrentes de infrações ambientais.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamentou os processos para apuração de crime ambiental.

O decreto institui como infração de “menor lesividade” aquelas com multa consolidada abaixo de R$ 1 mil.

No caso de ocorrência dentro de unidades de conservação ou em seus arredores, nas chamadas zonas de amortecimento, os valores das multas serão dobrados.

A nova legislação mantém o dispositivo da conciliação ambiental, criada durante a gestão do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, em abril de 2019.

A conciliação é criticada por ambientalistas e especialistas em direito por ser vista como uma burocracia adicional, que pode resultar na prescrição de multas ou em um processo ainda mais longos e burocráticos.

Em entrevista ao Metrópoles, o doutor em direito ambiental Leonardo Alcantara, explicou mais sobre como a alternativa funciona. “Uma vez que ocorre a conciliação, o processo não vai ter seguimento”, assegurou o professor.

“Agora, não havendo essa conciliação, o processo vai seguir. O infrator vai ter um prazo para apresentar a defesa. Depois disso, o órgão vai ter, em tese, dois meses, para apresentar uma resposta, mas isso não é cumprido. Ainda pode recorrer se a defesa não for acatada”, explicou.

O novo decreto esclarece que as conciliações ambientais podem resultar em desconto ou parcelamento da multa, assim como na conversão do valor em “serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente”.

(diariodaamazonia)



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