Casa da Mulher começará a ser construída em janeiro, em Porto Velho | Notícias Tudo Aqui!

Casa da Mulher começará a ser construída em janeiro, em Porto Velho

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Com um custo estimado em R$ 5,5 milhões, governador Daniel Pereira anunciou nesta sexta-feira (17) a construção da obra da Casa da Mulher Brasileira em Porto Velho, resultado da adesão do Estado de Rondônia, por seus poderes e instituições, ao Programa Mulher: Viver sem Violência, um projeto da Secretaria Nacional de Política para as Mulher do Ministério dos Direitos Humanos.

O governador fez uma ligeira incursão pelos caminhos que levaram a este momento importante para a vida da mulher rondoniense, citando medidas e providências que propiciaram a formalização do Termo de Adesão, destacando a participação fundamental do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos demais envolvidos com o tema, além das medidas pontuais que determinou à sua assessoria, como a criação e implementação da Patrulha Maria da Penha, que tem feito um trabalho de resultado, levantando dados e informações essenciais que subsidiam a tomadas de decisões para melhoria da prestação de serviços.

Participaram da solenidade de adesão, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Walter Waltemberg Júnior, o procurador-geral do Ministério Público (MPE), Airton Marin, o presidente do Tribunal de Contas, Edílson Silva, e o defensor público-geral, Marcus Edson de Lima, titulares de órgãos parceiros neste projeto.

Projetada para uma área de 5,300m², na avenida Migrantes, no bairro Alphaville, a obra da Casa da Mulher terá ao final uma área construída de 1,200m², contemplando em seu projeto, de acordo com a Cláusula Quarta do Termo, os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência adaptados à realidade institucional de cada local.

Assim, a instituição que começa a ser construída já em janeiro de 2019, vai poder oferecer uma série de serviços especializados num mesmo lugar, como Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Promotoria Pública Especializada da Mulher; Defensoria Pública Especializada da Mulher; atendimento psicossocial; alojamento de passagem; brinquedoteca; serviço de orientação e direcionamento para programas de auxílio e promoção da autonomia, geração de trabalho, emprego e renda, bem como a integração com os demais serviços da rede de saúde e sócio assistencial; e uma central de transportes que integrará os serviços da Casa aos demais serviços existentes da rede.

Na solenidade, todos defenderam o projeto e ressaltaram a necessidade de se conter a barbaridade que é a violência contra a mulher. Importa destacar que os números da violência no País tornou-se uma questão de Estado das mais complexas, e em relação à mulher estão crescendo numa trajetória descontrolada, a ponto de justificar a construção de centros específicos para tratar do tema, a exemplo da Casa da Mulher Brasileira, cuja estratégia visa consolidar a Política Nacional e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres.

De acordo com os termos do documento, o Programa Mulher: Viver sem Violência constitui-se como uma importante e inovadora ação para garantir a união necessária de esforços visando combater as várias formas de violência contra as mulheres e assegurar o acesso a uma estrutura de atendimento adequada às diversas demandas das mulheres em situação de violência.

O Programa consiste na execução de ações estratégicas para a integração dos diversos serviços públicos no atendimento dessas mulheres. Além disso, prevê a ampliação e adequação dos atendimentos especializados nos âmbitos da rede de saúde, da justiça, sócio assistencial, psicossocial e promoção da autonomia econômica.

Neste ponto, além da construção e manutenção da Casa da Mulher Brasileira em todo o País, obedecendo a realidade de cada região, o Programa contempla mais quatro estratégia de ação, prevendo a ampliação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, tornando-a um disque denúncia; os Centros de Atendimento às Mulheres nas regiões de fronteira seca, de acordo com a tipologia adequada para cada Município; a organização e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual, tráfico de mulheres e outras formas de violência; e de campanhas continuadas de conscientização.


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