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Às escondidas e no apagar das luzes da legislatura, deputados estaduais de Rondônia se presenteiam com 14º e 15º salários

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Parlamentares alteraram o regimento interno em sessão extraordinária

No último dia 19, os deputados estaduais de Rondônia aprovaram, de maneira altamente suspeita e às escondidas, uma espécie de bônus de fim de ano, acrescentando, digamos assim, tanto um 14º quanto um 15º salários aos seus contracheques de dezembro.

O único parlamentar a votar contra foi Leo Moraes (Pode), eleito deputado federal nestas eleições.

Art. 80 do Regimento Interno após a alteração promovida pela Resolução 408/18

Com a publicação da Resolução nº 408/18 no Diário Oficial do Poder Legislativo, a conta fica assim:

Salário de dezembro + 13º (que equivale a um salário) + ajuda de custo de caráter indenizatório 1 + ajuda de custo de caráter indenizatório 2, ou seja, cada deputado estadual terá direito, em um único mês, a quatro remunerações cheias, com vencimentos ultrapassando facilmente a marca dos R$ 80 mil.

 

Art. 80 do Regimento Interno antes da alteração

A malandragem toda começa com a mudança dos termos do Art. 80, que outrora falava em “legislatura” e agora passa a vigorar como “sessão legislativa”. Antes, os deputados faziam jus a duas ajudas de custo de caráter indenizatório, uma no começo da legislatura, e outra no final. Como bem informa o parágrafo primeiro, não alterado pela nova Resolução, “cada parcela de ajuda de custo corresponde ao valor do subsídio mensal percebido pelo deputado”.

Legislatura é o período de quatro anos compreendido entre uma eleição e outra; sessão legislativa, por outro lado, é o ano corrente do exercício parlamentar.

Em suma, se antigamente os deputados tinham direito a duas remunerações de caráter indenizatório em quatro anos de mandato, agora farão jus a oito, pois, como já explicado, serão pagas anualmente, “uma no começo” e “outra no final” da sessão legislativa.

Mas a marmotagem vai muito além.

Primeiro, leva-se em conta que a propositura é coletiva, resumidamente, para ficar claro, ninguém quer ser responsabilizado sozinho pelo disparate, caso seja identifcado. Aliás, para ficar mais claro ainda, ele foi identificado, viu? Tanto que estou aqui escrevendo a respeito.

Adivinha quem foi o relator? Sim, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN), defenestrado do mandato pela população de Rondônia. Ele deu parecer favorável à obscenidade assim como defendeu o aumento do auxílio-alimentação à época da polêmica.

Outro ponto obscuro é a descrição da ementa.

Veja só como o Projeto de Resolução foi colocado em pauta:

 

Preste bem atenção: Projeto de Resolução nº 144/18 (que deu origem à Resolução 408/18), “Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno”.

Quais dispositivos? Sem pesquisa, a população não tem acesso à justificativas estapafúrdias da matéria. Também não é possível identificar – obviamente – qual seria o artigo do Regimento Interno alterado pela demanda parlamentar.

E a sessão extraordinária convocada no apagar das luzes da legislatura com vários deputados fora do Plenário foi levada a toque de caixa, sem discussões, sem explicações minuciosas acerca do obetivo do Projeto de Resolução e, como já mencionado, com uma única ressalva, o voto contrário do deputado Leo Moraes.

Agora vem a cereja do bolo, as explicações (bem escondidas, diga-se de passagem):

 

A justificativa mal escrita versa:

“A nossa propsota altera para que seja pago [sic] ao final da legislatura 02 subsídios, considerando ser final de mandato. Entendemos que a alteração é propícia, considerando que os parlamentares que estão deixando a legislatura, [sic] fazem jus e até porque o orçamento deste Poder comporta de forma traquila, estando dentro do limite definido em lei.

Portanto, solicitamos o apoio e o voto do [sic] Nobres Pares”.

Vão receber no final de 2018 porque a Resolução foi instituída agora; portanto, o valor que não foi pago em janeiro (já que o dispositivo legal sequer existia), foi acumulado para o Natal.

Não é só um presentão de final de ano proporcionado de deputados para deputados, inclusive os que estão assistindo ao crepúsculo de suas carreiras políticas, mas também aos novatos que exercerão mandato a partir de 2019.

 


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