O ex-governador Confúcio Moura (MDB) eleito senador em 2018, foi denunciado à Justiça Eleitoral pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro por suposta fraude na prestação de contas na campanha eleitoral, além de abuso de poder econômico. Também foram denunciados os suplentes, Maria Eliza de Aguiar e Silva e Carlos Milton Moraes.
De acordo com a denúncia, protocolada no último dia 22, o ex-governador teria subvalorizado (reduzido os preços) na locação de camionetes que foram usadas na campanha, além de ter omitido veículos. Ele também não esclareceu de onde vieram quase R$ 50 mil que foram gastos em impulsionamento de postagens em redes sociais.
Confúcio declarou ter alugado camionetes a R$ 60 a diária, apresentando cotação de uma locadora em São Paulo. O PRTB alega que um veículo similar não sai por menos de R$ 600 por dia. A diferença chega a mais de R$ 200 mil. Confúcio teria feito essas manobras para não estourar o limite de gastos na campanha eleitoral. De acordo com o ex-governador, ele teria gasto R$2.483.297,33 (o permitido era R$ 2,5 milhões).
Confúcio também foi denunciado por ter supostamente desviado R$ 286.308 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, em gráficas que teriam impresso material de campanha “apenas na nota fiscal”, ou seja, as empresas foram pagas, emitiram notas mas não teriam impresso nada.
O advogado que representa o PRTB, Nelson Canedo, arguiu em sua inicial que “apesar das contas de campanha dos Promovidos (Confúcio, Maria Eliza e Milton) ter sido aprovada com ressalvas e, por maioria apertada de votos [quatro a três], não prevalecer a tese do relator que determinava a devolução do recurso público [FEFC] ao qual não se comprovou aplicação [R$286.308,00 – duzentos e oitenta e seis mil e trezentos e oito reais], o certo é que consoante consolidada jurisprudência do C. Tribunal Superior Eleitoral, a prestação de contas de campanha e as demais ações eleitorais são autônomas, sendo que o resultado de uma não vincula a decisão nas demais e, por isso, não constitui coisa julgada. Ao apreciar a Prestação de Contas n. 976-13/DF, o C. TSE ressaltou que a aprovação das contas de campanha com ressalvas não confere chancela a possíveis ilícitos antecedentes e/ou vinculados às doações e às despesas eleitorais, tampouco a eventuais ilícitos verificados pelos órgãos fiscalizadores no curso de investigações em andamento ou futuras.“.
Em seu pedido, o advogado requer a quebra do sigilo fiscal e bancário, dos meses de julho de 2018 a dezembro do mesmo ano, das empresas abaixo identificadas, tudo visando comprovar o desvio do valor de R$286.308,00 supostamente “empregado” em material gráfico:
– INDUSTRIA GRAFICA IMEDIATA EIRELI;
– FW3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA;
– ARTE DA GRAFICA; e,
– SUPERGRAFF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME
Pede que sejam feitas buscas e apreensões na sede dessas empresas pela Polícia Federal, além de perícias nas contas de campanha e notificação para que o Facebook encaminhe quem fez e quanto foram gastos no impulsionamento de postagens na rede social.
Pede ainda que sejam cassados os diplomas de Confúcio e seus suplentes.