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STJ DECIDIU -“Chico Paraiba”, do Tribunal de Contas de Rondônia,é culpado e condenado

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Chico Paraiba” virou ...  Francisco Carvalho, o probo de toga.

Na última quinta-feira, 28 de julho, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou o conselheiro do tribunal de Contas de Rondônia (TCE), Francisco Carvalho da Silva por peculato (desvio de dinheiro público) ao solicitar e conceder 16 passagens aéreas, por conta da Assembleia Legislativa de Rondônia, para terceiros, sem utilidade pública, ao tempo em que era deputado estadual.

A maioria da Corte Especial do STJ,tomou a decisão por maioria, acompanhando o voto da ministra relatora da Ação Penal, Nancy Andrighi.Oconselheiro foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito – a proibição de exercício de cargo ou função ou mandato eletivo e a prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 35 dias-multa no valor de seis salários mínimos. O conselheiro ficará impedido de exercer o cargo no TCE durante o período da pena.

Para oMinistério Público, como autor da ação penal contra o então deputado “Chico Paraíba”, o crime tem conotação mais gravosa pelo fato de, na condição de parlamentar da Assembleia Legislativa, estar investido do poder e dever de fiscalizar as ações do parlamento e exigir que as leis sejam cumpridas. Principalmente, no que se refere aos gastos da administração pública, aí incluído o órgão público a que pertencia o réu. Disso resulta uma cobrança maior com zelo da coisa pública.

Para o subprocurador Luciano Mariz Maia, não é possível que um parlamentar afirme que mera solicitação sem base normativa possa dar suporte a entrega de recursos públicos para passagens não vinculadas ao serviço”.

A defesa do acusado, feita pelo advogado Marcelo de Bessa, ressaltou a ausência de dolo na ação do então deputado, configurando conduta atípica, porquanto haveria permissão normativa da própria Assembleia; além disso, o réu devolveu de boa-fé os valores: Não há prova mínima que indique a existência de uma consciência ou intenção, ainda que genérica, de causar desvios aos cofres públicos. ”

 A Condenação

No seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que para a configuração do dolo não é necessária a demonstração da má-fé ou intenção de, conscientemente, infringir o mandamento legal.

Para a ministra “o réu tinha consciência da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos componentes do tipo e teve a vontade de dar às verbas públicas aplicação diversa daquela determinada em lei, em benefício de outrem e para interesses privados. a interpretação dada ao réu à norma interna permissiva é abusiva e contrária aos princípios administrativos constitucionais da legalidade e da impessoalidade”.

Julgando procedente a denúncia, Nancy condenou o atual conselheiro à pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito – a proibição de exercício de cargo ou função ou mandato eletivo e a prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 35 dias-multa no valor de seis salários mínimos. O conselheiro ficará impedido de exercer o cargo no TCE durante o período da pena.

Somente o ministro Sérgio Kukina julgou a Ação Penal improcedente. Foi voto vencido.

QUEM É ‘CHICO PARAÍBA”

Francisco Carvalho da Silva, o “Chico Paraiba”, como gostava de ser chamado, é um paraibano que fez carreira, no final dos anos 70, como técnico da Emater de Rondônia na Região Central do estado, principalmente no Distrito de Presidente Médici, no município de Ji-Paraná. Chegou ao cargo máximo da entidade, secretário geral.

Com a emancipação de Médici nos anos 80, migrou para a política e se tornou prefeito do novo município. Daí alçou voo para a Assembleia Legislativa. De onde saiu para assumir a cadeira de Conselheiro do tribunal de Contas.

Cidadão de personalidade e conduta polêmica, era, na política, odiado por muitos e aceito por tantos. Era acusado de condutas impróprias, como compra de votos, coação e uso de servidores da Emater nas suas campanhas políticas, de corrupção e outros diversos ilícitos apontados por seus adversários.

Mas adorava ser “Chico Paraiba”. Tanto que adotou esse nome em suas cédulas eleitorais. Mas mudou de opinião quando, finalmente, como resultado de difíceis ‘negociações’ a ALE finalmente referendou o seu nome para a Corte de Contas do Estado. Um cargo vitalício que não depende de votos de eleitor nenhum.

Como fruto dessa nova decisão, sai de cena o “Chico Paraíba” e entra no palco o cidadão ilibado, de notório saber, Francisco Carvalho da Silva. E decretou: fica proibido me chamar de “Chico Paraiba”.

Com essa nova roupa julgou apagado os pecados do “Chico Paraiba”. Mas ele teima em aparecer para tirar o doutor Francisco Carvalho da Silva do seu Castelo de Vidro na Esplanada das Secretarias. Mesmo que por pouco tempo.      

Fonte: noticiastudoaqui

Processo: APn 629

 


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