Justiça do Trabalho determina o funcionamento do transporte coletivo em percentual mínimo em Porto Velho
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 827/18, que muda dispositivos relativos à jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Foi aprovado o projeto de lei de conversão, que aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos.
Inicialmente, a MP não tratava de aumento de salário, mas o parecer do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista, acatou emendas nesse sentido.
De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018 é de 26,35%.
Em seu relatório, o senador não aponta a fonte de recursos para o aumento do piso salarial, seja por meio de aumento de receita ou de cancelamento de despesa. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e da emenda constitucional do teto de gastos (EC 95, de 2016).
Cunha Lima determina apenas que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixará o valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.
Previsão de despesas
Antes da votação da MP, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou que essa será a última matéria votada na Casa com aumento de despesa sem cobertura. “Acho que temos de ter responsabilidade com a emenda constitucional aprovada por esta Casa. Como tem um acordo e eu dei minha palavra, nós votaremos a matéria, mas será a última sem previsão de recursos para aumento de despesa”, disse.
União paga
Segundo a Lei 11.350/06, que regulamenta os serviços dos agentes, a União paga 95% do piso salarial para um número limitado de contratados, fixado em decreto de acordo com parâmetros como população e peculiaridades locais.
Essa assistência é paga em 12 parcelas, mais um adicional a título de 13º salário.
Carga horária
Quanto à carga horária, a MP retira do texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e reuniões de equipe.
Antes da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades segundo as necessidades da região e do momento.
Transporte
Para evitar problemas jurídicos para os estados e municípios que contratam esses agentes, a MP retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses trabalhadores.
Com a nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos agentes.
Cursos
Em relação aos cursos que devem ser oferecidos a cada dois anos aos agentes comunitários, a MP exclui a necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento serão organizados e financiados conjuntamente por estados, Distrito Federal, municípios e União.
Íntegra da proposta:
MPV-827/2018
Fonte: Câmara dos Deputado
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