A Uber se manifestou sobre a regulamentação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo em Porto Velho. Por meio de nota, a empresa disse que a lei é “ineficiente e inconstitucional”, além de prejudicando os motoristas e passageiros.
Confira a nota.
A Lei 717/2018, que regulamenta o transporte por aplicativo no município de Porto Velho, prejudica os motoristas parceiros e os milhares de usuários do serviço graças às inúmeras restrições previstas nesta lei ineficiente e inconstitucional.
A Uber acredita que regulações modernas usam a tecnologia para o bem das pessoas e das cidades. Portanto, é importante frisar que diversos pontos da Lei 717/2018 terão um efeito exatamente oposto, burocratizando e inviabilizando o acesso à tecnologia.
Entre os pontos problemáticos, estão determinações que são inconstitucionais, que claramente não se referem à natureza do serviço privado e que dizem respeito ao serviço de transporte individual público (táxi), como exemplificamos abaixo.
Restrições inconstitucionais
- Autorização específica para motoristas. O Projeto de Lei define o serviço como sujeito ao regime de autorização, semelhante a um alvará, que foi retirado da Lei Federal 13.640, sancionada recentemente pelo Presidente Michel Temer.
- Alguns pontos da Lei violam o Marco Civil da Internet, que é a lei federal que regula qualquer tipo de compartilhamento de dados no Brasil, podendo comprometer a privacidade dos usuários e motoristas.
- Exclusão de servidores da administração pública. Proíbe funcionários do município, estado ou da união, como professores e membros da Guarda Municipal, de se cadastrarem como motoristas parceiros, potencialmente violando o direito constitucional de trabalho.
Restrições que desconsideram a natureza do serviço prestado
- Burocracia extremamente excessiva. De acordo com a Lei, motoristas parceiros terão de submeter uma quantidade desproporcional de certidões e comprovantes que vão desde Comprovante de Domicílio no município de Porto Velho - algo que, na prática, vai restringir o serviço somente aos residentes em Porto Velho, excluindo moradores da região metropolitana - contrariando decisões judiciais; e Certidão Negativa de Débitos Municipais, que em nada afeta a prestação do serviço, é discriminatório contra pessoas com dívidas e é desnecessário na medida em que o serviço dos motoristas parceiros é privado, e não é de modo algum vinculado a uma prestação ao município.
- Cobrança de taxas desproporcionais. A lei determina o pagamento de uma taxa de R$ 71,90 por veículo, além de taxas devidas pelas empresas e valores que devem ser recolhidos mensalmente, desconsiderando que muitos motoristas trabalham poucas horas por semanas, de forma a complementar a renda
- Definição errada sobre as plataformas de tecnologia de mobilidade urbana. A Uber é uma empresa de tecnologia que criou uma plataforma que conecta motoristas profissionais à usuários que desejam este serviço.
Medidas que dizem respeito ao serviço de táxi
- Condutores Taxistas. Cria uma nova categoria ao afirmar que prestadores de serviço de táxi não podem ser impedidos de se cadastrarem junto às empresas, atribuindo regras completamente diferentes às exigidas aos motoristas parceiros.
A Lei traz ainda outras restrições e burocracias, como:
Licenciamento no município de Porto Velho
Obrigatoriedade de identidade visual no para-brisas e no vidro traseiro
Limite de um motorista parceiro por veículo cadastrado, o que não se aplica a taxistas
A Uber reforça que é a favor de regulações modernas que usem a tecnologia para bem das pessoas e das cidades. Estamos à disposição do poder público para debater, junto com a população de Porto Velho, o papel das novas formas de mobilidade no Brasil.