Justiça barra expansão urbana para a margem esquerda do Madeira, mas não combaterá loteamentos clandestinos
PORTO VELHO – O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 0802496-87.2017.8.22.0000 da Lei Municipal 643/2016, que amplia a área urbana de Porto Velho, aplicando a áreas rurais fora do perímetro urbana, o regime urbanístico (construção de moradias), a partir da margem direta do rio Madeira pela BR-319.
O julgamento no Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional uma Lei do então vereador José Wildes ordenando minimamente a ocupação do solo na porção territorial à margem esquerda do rio Madeira, ignora a realidade. Do lado esquerdo da cabeceira da ponte – do lado direito há uma área pantanoso e, logo depois, a Vila Dnit, para onde foram deslocados os moradores do bairro da Balsa para construção da ponte – até mais ou menos o quilômetro 20 em direção a Humaitá, o que prospera são loteamentos clandestinos de terrenos e chácaras. Alguns conflitos fundiários já estão sendo registrados.
A ação foi impetrada pelo procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho. Viu-se que no artigo 7-A, inserido na Lei Complementar nº 643/2016 por emenda do vereador José Wildes, que além de ser formalmente inconstitucional por vício de emenda (aumento de despesa em matéria de competência privativa do Executivo), foi elaborado sem estudos, projeto ou mesmo participação democrática (o vereador por ele responsável sequer apresentou justificativa.
O projeto chegou a ser vetado pelo Executivo, mas a Câmara Municipal derrubou o veto e promulgou a Lei. No Acórdão publicado ontem, o desembargador Paulo Kiyochi Mori diz que houve inconstitucionalidade material, pois possui redação idêntica a outra Lei anteriormente declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
FONTE:Expressaorondonia
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