JUSTIÇA – Diz que Ada Dantas é ‘desajustada’ e a condena por injúria
Em função da publicação do texto ofensivo inserido na imagem acima, no Facebook, rede sociail por muitos tido como terra sem lei, ojuiz Roberto Gil de Oliveira, da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Porto Velho, condenou a vereadora Ada Dantas Boabaid, a um mês de prisão em regime aberto.
A ofendida foi a professora Judith dos Santos Campos. E o crime ocorrido no mês de julho de 2017, quando a vereadora chamou a servidora pública de puta, vagabunda e quenga do PT.A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de R$ 2.000,00 divididos em quatro parcelas de R$ 500,00 que será pago a instituição a ser designada.
Na sentença o juiz define Ada Dantas como pessoa “de personalidade e conduta social desajustadas, rejeitando os bons princípios de convivência e dedicando-se à prática de ilícitos, em especial aos crimes contra a honra”. E afirma, na fundamentação, “que a conduta perpetrada é digna de reprovação”... “pois teve a intenção de agredir a professora”.
Na análiseda queixa-crime, o juiz conclui que “infelizmente as redes sociais tornaram-se terreno fértil para as pessoas extrapolarem o limite da urbanidade e respeito. Embora a “discussão” entre a querelante e querelada não tenha ocorrido pessoalmente, é certo que o imediatismo da rede social suprime a necessidade da presença física. ”
Pelas provas documentais ficou comprovado a intenção da vereadora de ofender a professora, configurando o crime de injúria.
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Relembre o caso: PAU DE BATER EM DOIDO - Ada Dantas Boabaid chinga professora
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