Em audiência judicial, empresas firmam compromisso para regularizar transporte escolar rural
Nesta quinta-feira, 14, o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, e o secretário Municipal de Educação, César Licório, juntamente com a equipe técnica responsável pelo setor de Transporte, e ainda representantes da Procuradoria e da Controladoria Geral do Município e da Superintendência Municipal de Licitação participaram de audiência judicial referente a ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual.
A audiência aconteceu no 2º Juizado da Infância e da Juventude e foi presidida pela Juíza Katyane Viana Lima Meira e intermediada pelo promotor de justiça, Marcelo Lima de Oliveira.
O prefeito Hildon Chaves falou de sua preocupação em resolver definitivamente a situação do transporte escolar rural e que tem prejudicado milhares de crianças, que ainda não iniciaram o ano letivo de 2018. “Esse é um problema que se arrasta por mais de dez anos. A descontinuidade do transporte escolar traz sérios problemas e estamos desde o início do ano tentando uma solução.
“Eu venho acompanhando, cobrando, exigindo e pedindo penalidades para as empresas que estão descumprindo as suas obrigações contratuais. Hoje o que buscamos é a continuidade do serviço, que as nossas crianças parem de ser penalizadas por algumas empresas, que muitas das vezes, não possuem capacidade financeira e assumem responsabilidades que não têm condições de cumprir causando grandes transtornos ao município e a toda a comunidade estudantil, que precisa do serviço, para assim ter o direito a educação garantido”, disse o prefeito.
O chefe do Executivo destacou que o processo definitivo, do serviço de transporte escolar rural, está em andamento e que deve ser licitado em no máximo 60 dias. “É o nosso desejo que esse problema cesse, pois ano após ano o município enfrenta a mesma celeuma”, enfatizou.
De acordo com Hildon Chaves, hoje o assunto corre em dois âmbitos, sendo o transporte fluvial na justiça federal, e transporte terrestre na justiça estadual. “Cremos que em breve tudo se resolverá. E o acordo firmado hoje na justiça será o reforço que precisávamos para isso”, acrescentou.
Flecha
Sobre o acordo, ficou decidido na audiência o distrato amigável da empresa Flecha que venceu o certame para oferecer o serviço aodistrito de União Bandeirantes e que não chegou a iniciar as atividades. A empresa Freitas assumiu a localidade e terá até o dia 16 de julho para apresentar toda a documentação regularizada dos ônibus. O preço acordado foi de R$10,40 por km. A mesma empresa (Freitas) também assumiu o transporte no eixo da BR 364 e distrito de Jaci-Paraná. Neste também haverá o distrato amigável com a empresa Flecha que era a contratada para atender a região. O prazo acordado para regularização total do serviço foi de 20 dias e o valor será de R$11,04 por km.
Mutum – Ponta do Abunã
A empresa Flecha assumiu o compromisso de continuar o transporte no distrito de Nova Mutum e Ponta do Abunã. Permanecerão os valores já contratados (Nova Mutum- R$10,82 por km; Ponta do Abunã- 11,41 por km). A Prefeitura de Porto Velho em até sete dias vai materializar o pagamento referente a duas notas da Flecha que estava sendo questionado pela empresa, e no prazo de 20 dias a prefeitura deverá efetuar ainda o pagamento da segunda parcela do reajuste com a mesma.
O início da prestação do serviço de transporte terrestre deverá ocorrer em até sete (07) dias após a liberação dos valores que se encontram bloqueados por determinação do Juízo Federal. O transporte fluvial deve iniciar em até 12 dias após a liberação dos citados valores. A empresa Flecha se comprometeu em apresentar em 30 dias os devidos licenciamentos dos veículos.
Em caráter excepcional ficará liberada a utilização de frota com mais de 12 anos limitado ao máximo de 16 anos durante o período de prestação de serviço em caráter emergencial. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) vai elaborar nos próximos dias o distrato com a Empresa Flecha e elaborar novo contrato com a empresa Freitas. O não cumprimento de todos os itens pactuados na audiência por qualquer das partes incidirá em multa no valor de 1/6 do valor do contrato.
Fonte: Meiry Santos/Semes
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