Aposentada da SFA de Rondônia, com câncer, faz apelo ao MP do Trabalho para agilizar pagamento de precatórios
Porto Velho, RO - Circula um vídeo na internet gravado pela servidora pública federal, aposentada do Ministério da Agricultura, Tânia Mara sobre o processo 2039/89 – movido pelo Sintero, ação de isonomia de técnicos administrativos do ex-território de Rondônia, implorando aos órgãos competentes, uma solução para agilizar o pagamento dos precatórios que estão há quase trinta anos aguardando a conclusão da ação.
Tânia Mara que trabalhou na Superintendência Federal da Agricultura de Rondônia, órgão ligado ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), está acometida de um câncer há cinco anos. Ela relata que passa por uma situação difícil, e que os médicos lhe disseram que a doença já atingiu quatro órgãos do seu corpo.
Como beneficiária dessa ação de isonomia dos precatórios que está para sair e não sai, Tânia Mara implora por socorro. “A gente está precisando de dinheiro, e esse dinheiro não sai”, lamenta. Tânia explica no vídeo que depende do dinheiro para comprar remédios e material de higiene pessoal, para ao menos, melhorar a sua qualidade de vida.
A aposentada explica que, felizmente o hospital que ela faz o tratamento é de graça, mas os remédios na maioria das vezes custam caro. No depoimento, ela chega a se emocionar, e diz que precisa de uma alimentação correta e balanceada. “Agora mesmo os colegas fazem doações de fraldas. Isso é constrangedor. Quando a gente trabalhou a vida inteira e está desde 1989 esperando por isso. Eu preciso desse dinheiro. Igual a mim tem muitas pessoas. Não sou a única que está nessa situação, muitos até já morreram”, explica.
A ação
Houve uma sobra de R$ 101 milhões do pagamento do processo passado e parte desse dinheiro está servindo para pagar o restante da multa. Deve estar sobrando cerca de 80 milhões. O que a servidora não entende é porque não utilizar esse dinheiro para pagamento dos doentes e idosos, como determina a Constituição federal.
Inclusive, o juiz da ação, José Roberto (da segunda vara do trabalho) está expedindo alvarás para o Banco do Brasil, onde servidores recebem restante da multa pelo não enquadramento.
Ocorre que, o referido juiz poderia, e deveria aplicar o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, nas situações consideradas graves, mas não o faz. De acordo com o referido artigo, em seu parágrafo 1º, “os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações (…) em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos por preferência sobre todos os demais débitos”.
No parágrafo 2º do mesmo artigo, a afirmação é que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre os demais débitos.
O que causa estranheza por parte do juiz que é que no parágrafo 7º da nossa constituição diz que “O presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça, além de Ferir os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da própria Justiça do Trabalho. O MPT que mesmo não sendo parte no processo, bem que poderia em sua função “Custus Legis” defender o trabalhador e orientar o TRT em cumprir a Carta Magna e defender os que precisam. Já morreram 387 pessoas sem receber.
Infelismente Tânia Mara, faleceu antes de receber o precatório.
Fonte: oobservador
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