Usina de Tabajara só começa após verificação da presença indígena
A usina hidrelétrica de Tabajara, em Machadinho d’Oeste, só começará quando tiver estudos completos de impacto ambiental.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) expediram recomendação ao Ibama e à Funai para que não seja expedida licença prévia de instalação e operação sem antes constatar a perambulação de índios isolados e de terras indígenas na região.
“Índios isolados precisam ser localizados e a área de perambulação desses indígenas necessita ser interditada e estudada”, diz nota do MPF. “A própria Funai, por meio da Coordenação Geral de Índios Isolados e recém-contatados, constatou presença de índios isolados na área Kaidjuwa, próxima à terra indígena Tenharim. Há outra referência a índios isolados também na Cachoeira do Remo”, assinala.
MPF e MPRO ressaltam na recomendação que os índios isolados são grupos que precisam que seu território de perambulação seja ecologicamente equilibrado e protegido de fatores externos para garantir o auto-sustento e evitar, inclusive, doenças exógenas ao seu sistema imunológico. Os órgãos apontam risco de genocídio, se esses índios isolados não tiverem a proteção necessária de seu território.
NAÇÕES INDÍGENAS
Antes da recomendação, o MPF comunicou por escrito várias vezes à Funai que na área afetada direta e indiretamente pela futura barragem há nove nações indígenas, pelo menos dois grupos de índios isolados, 61 comunidades tradicionais e três colônias de pescadores artesanais.
No entanto, a Funai considerou apenas a terra indígena Tenharim Marmelo para os estudos de impacto ambiental da hidrelétrica Tabajara, baseando-se na Portaria Interministerial n° 60/2015, que limita em 40 quilômetros a área a ser considerada como impactada por hidrelétricas. Para o Ministério Público, a área de 40 quilômetros é muito pequena e não tem respaldo científico ou técnico.
Os Tenharim, únicos indígenas consultados em relação ao empreendimento, reclamaram ao MPF que se sentiam enganados pela Funai porque a autarquia não levou em conta a opinião de seus integrantes e apresentou o empreendimento como se já estivesse determinado.
Um laudo antropológico feito pelo MPF apontou que no estudo apresentado pelo empreendimento até o momento há “dados de duvidosa veracidade ou equivocados, além de subdimensionamento da área impactada e dos povos atingidos, negação de impactos a jusante da barragem, omissão de impactos em comunidades a montante e ausência de avaliação de riscos à saúde dos indígenas”.
Pela recomendação, a Funai deve rever os limites de área afetada para incluir as terras indígenas vizinhas ao empreendimento e ao longo do rio Machado (Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes).
A autarquia federal também deve elaborar um protocolo de consulta em conjunto com os indígenas e com o assessoramento antropológico da perícia do MPF. O protocolo de consulta deve seguir o que está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Ibama foi recomendado a não expedir licença para a hidrelétrica Tabajara até que a Funai complemente o termo de referência em relação aos estudos necessários sobre indígenas da área afetada e que o empreendedor realize esses estudos complementares.
ASCOM MPF
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