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TRE diz que Mauro Nazif arrecadou recursos de fonte vedada e pode perder o mandato

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“É uma inconsistência grave, que denota o financiamento da campanha com recursos ilícitos, geradora de potencial desaprovação”

PORTO VELHO – Político desses que batem no peito e berra que é ficha limpa e honesto – apesar de ter formado considerado patrimônio em mais de 25 anos de vida pública, contando sempre com a prestigioso e indispensável modus operandi de seu irmão Gilson -, o ex-prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif foi notificado pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral sobre irregularidades na prestação de contas de sua campanha a deputado federal nas eleições deste ano. Nazif teria captado recurso de um prestador de serviço público, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Se o TRE considerar as irregularidade insanáveis, o deputado federal eleito poderá até não ser diplomado e perder o mandato, outorgado generosamente pela eleitorado de Porto Velho a um político que fez a capital ficar paralisada durante os quatro anos em que foi prefeito.

Não há uma obra sequer como legado da gestão Mauro Nazif em Porto Velho.

Pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) e da Procuradoria Regional Eleitoral (MPE) detalham que o deputado federal eleito, Mauro Nazif (PSB), recebeu recursos de origem desconhecida e de fonte vedada. As irregularidades são suficientes para a desaprovação das contas de campanha, e se efetivadas podem levar a cassação do diploma do parlamentar. O julgamento deve ocorrer nos próximos dias e o relator é o juiz Clênio Amorim.

As contas de Nazif apresentam várias irregularidades, mas algumas sanáveis e outras que podem ser relativizadas, segundo o parecer apresentado pela área técnica. No entanto, constatou-se que a campanha de Nazif foi beneficiada com doação de uma pessoa que é permissionária do poder público, o que é terminantemente vedada pela Lei Eleitoral. A equipe de Nazif ainda piorou a situação, ao tentar excluir a doação, de acordo com os pareceres. “Trata-se de uma irregularidade grave, porém, agravada pelo fato do prestador de contas ter retirado a doação de sua prestação de contas. De fato, houve a doação de fonte vedada, já que o prestador de contas registrou a doação estimável recebida e apresentou o contrato de prestação de serviços (assinado) e emitiu o Recibo Eleitoral”, afirma a área técnica.

Ainda de acordo com o parecer, pode até ter existido crime. “É uma inconsistência grave, que denota o financiamento da campanha com recursos ilícitos, geradora de potencial desaprovação, implicando na sua devolução ao doador, sendo vedada a sua utilização. Caso tenha o prestador de contas se beneficiado, ainda que temporariamente, dos recursos, deve ser recomendada, ainda, a apuração do fato na forma do art. 30-A da Lei n. 9.504/97, do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 e do art. 14, § 10, da Constituição da República. Entende-se que neste caso, tal irregularidade trata-se de falha grave, que caracteriza omissão de receitas (requisito de confiabilidade das contas),. Portanto, essa doação estimável, constitui-se irregularidade grave, que enseja opinião pela DESAPROVAÇÃO das presentes contas, nos termos art. 77, III, da Resolução TSE n. 23.553/2017”.

No parecer do Ministério Público, o procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani colecionou vários julgados de tribunais regionais do país, deixando claro que se trata de vício insanável, levando a desaprovação das contas.

Origem desconhecida

Outra grave falha e da mesma forma insanável, detectada pela equipe técnica do TRE de Rondônia foi a inclusão de veículos com dados de proprietários que não existem. A comprovação de propriedade das cessões de veículos é uma obrigação imposta pela legislação. A campanha de Nazif não comprovou que pelo menos 16 carros seriam dos donos informados. “Trata-se de inconsistência, que reflete um erro material nos registros, e que compromete a higidez das contas. Em virtude destas impropriedades na cessão de veículos no montante – R$ 15.679,00, – representarem 22,73% do total dos gastos realizados pelo candidato (R$ 70.712,00), entendemos que neste caso, tal ocorrência não pode ser relevada devido a sua alta materialidade. Portanto, a ausência de comprovação de propriedade dos veículos, constitui-se irregularidade grave que enseja opinião pela DESAPROVAÇÃO das presentes contas, nos termos art. 77, III, da Resolução TSE n. 23.553/2017”

Ao endossar todas as constatações feitas pela equipe técnica do TRE, o procurador regional eleitoral reafirmar as gravidades. “Assim, nota-se que a irregularidade perpetrada pelo prestador de contas mostra-se de suma relevância, uma vez que atinge elevado percentual do montante total de recursos recebidos, comprometendo a regularidade e a transparência da movimentação financeira de campanha, razão pela qual faz-se necessária a rejeição das contas prestadas pelo candidato. Pelo exposto, a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL manifesta-se pela desaprovação das contas do candidato MAURO NAZIF RASUL, nos termos do artigo 77, inciso III, da Resolução TSE n. 23.553/2017.”.


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