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Revogado – Leis que ‘extorquiam’ usuários de cartórios com valores abusivos

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Adelino propôs à Assembleia revogação das duas leis que oneravam às custas de registros nos cartórios

Em votação na sessão ordinária desta terça-feira (27), os parlamentares da Assembleia Legislativa, revogaram duas leis que autorizavam a cobrança de valores abusivos dos usuários de cartórios no Estado de Rondônia, segundo o entendimento dos parlamentares.

De autoria coletiva, através do Projeto de Lei Complementar 252/18, os deputados aprovaram, em votação, a revogação da Lei Complementar nº 837 de 26 de outubro de 2015 que alterou lei anterior (LC 296), criando o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério público de Rondônia (Fundimper) e aumentando para 7,5% a taxa de custas e emolumentos dos serviços extrajudiciais em Rondônia.

No mesmo ato, foi revogada também, a Lei Ordinária 3.573 de 15 de abril de 2015 que criou o Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundep) e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado (Fumorpge).

O Fundep foi constituído entre outros recursos, de 7,5% oriundos das receitas incidentes sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais e o Fumorpge, também com 7,5% provenientes da arrecadação da taxa de custas de emolumentos dos serviços extrajudiciais do Estado.

A justificativa para a iniciativa em revogar as leis é por considerar que os valores cobrados dos usuários de cartórios ficaram abusivos com a criação das leis, fazendo com que a população seja penalizada arcando com o ônus de um serviço, que deve ser prestado à comunidade com valores reais e não majorados, explicou o deputado Adelino Follador (DEM), que propôs os projetos de lei e que foi seguido pelos demais parlamentares.

 

Fonte: Decom/Ale com edição do noticiastudoaqui.com


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