IMPEACHMENT: Jornalista protocola pedido de cassação de Hildon Chaves
Pedido de impedimento por “crime de responsabilidade” deverá ser analisado quando a Câmara de Vereadores de Porto Velho voltar após eleições.
O primeiro pedido de impeachment do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, foi protocolado pelo jornalista Carlos Caldeira na manhã desta sexta-feira (5). O pedido de impedimento por “crime de responsabilidade” deverá ser analisado quando a Câmara de Vereadores de Porto Velho voltar ao normal após o período eleitoral. Ao protocolar a denúncia Carlos Caldeira afirmou:
Eu não tenho medo de represália!
Eu não tenho medo de ataques!
Eu não tenho medo de pecar por excesso!
Eu não recuo diante de ameaças!
Eu tenho medo de PECAR POR OMISSÃO!
Eu sei dos problemas e não guardo eles pra mim!
Eu mandei três recados ao prefeito Hildon Chaves que eu faria representação contra ele caso não tomasse um providência urgente no grave problema da segurança das nossas crianças que são carregadas como mercadoria em verdadeiras latas velhas nas linhas rurais.
Fiz a denúncia na Câmara de Vereadores pedindo a punição do prefeito e do secretário César Licorio.
Também fiz denúncia no MPE e Juizado da Infância e juventude.
Já na segunda-feira, irei denunciar no MPF, MPT, TCE, MPTCE, PRF E PF.
Chega de passar a não na cabeça de incompetentes!
Segundo Carlos Caldeira, Hildon Chaves vem tomando uma série de medidas que tem agravado ainda mais a situação de caos que envolve o transporte de estudantes das áreas rural e o fluvial - a mais recente teria sido a tentativa do prefeito de tentar cancelar o contrato com as empresas, o que agravaria ainda mais a situação de quase 2 mil estudantes que estão fora das salas de aula há quase 10 meses.
O documento que foi protocolado na Câmara de Vereadores de Porto Velho, pede a apuração de denúncia feita pelo próprio jornalista, que revelou através de reportagem as verdadeiras condições dos carros sucateados e que não oferece nenhuma segurança aos estudantes e que é oferecido pela empresa Freitas Transportes que presta o serviço de transporte escolar de estudantes da zona rural.
Além disso Caldeira também protocolou a denúncia sobre o assunto na Vara da Infância e juventude, Policia Rodoviária Federal, promotoria de Educação do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Comissão de Educação da Câmara de Vereadores, 5ª Promotoria de Justiça (PROBIDADE) do Ministério Público e no Detran.
“É necessário que o Ministério Público se posicione sobre este absurdo que está acontecendo com o transporte dos estudantes na capital. Isso é inadmissível, pois fere um dos preceitos mais básicos da República, que o da igualdade. O prefeito não pode simplesmente colocar a vida de funcionários públicos, motoristas e estudantes em risco, permitindo que eles recebam esse tipo de tratamento”, afirmou o jornalista Carlos caldeira.
Carlos Caldeira acredita que os vereadores deverão apreciar o pedido somente após o termino das eleições, que já está na reta final. Confio que nossos vereadores vão sim fazer a convocação extraordinária da Câmara para apreciar em plenário "possível infração político administrativa e crime de responsabilidade do prefeito Hildon Chaves", disse.
"O prefeito Hildon Chaves criou uma crise institucional. Não se pode fechar os olhos para um problema como esse que coloca a vida de centenas de pessoas, incluindo crianças que só desejam ir para escola e estudar, nada mais”, disse o jornalista.
Carlos Caldeira afirmou ainda que outra irregularidade está acontecendo. Segundo ele, o atual secretário de educação César Licorio, não poderia estar a frente da pasta, já que segundo ele foi considerado ficha suja pela justiça. “O problema DO SECRETÁRIO, é que por ele ser ficha suja, não tem certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ele está proibido de exercer função pública”, afirmou.
Para Caldeira, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), estaria sendo conivente com a empresa Freitas Transportes que diariamente coloca em risco a vida de centenas de alunos da área rural de porto velho.
Rito de impeachment
De acordo com o decreto 201/1967, o rito de cassação de mandato do prefeito pela Câmara obedece a sete passos para ser concluído em até 90 dias.
Caso não haja julgamento até o fim deste período, o processo é arquivado. A cassação do prefeito precisa ser decidida por dois terços da Câmara.
O primeiro passo é a denúncia, que pode ser feita por vereador ou mesmo um eleitor. O presidente da Câmara determina a leitura da denúncia e vota pelo recebimento ou não da peça entre os presentes da sessão.
Caso a denúncia seja recebida, é aberta na mesma sessão a comissão de impeachment, com três vereadores sorteados, que decidirão sobre os que serão eleitos presidente e relator dos trabalhos.
Em seguida, o presidente da nova comissão tem cinco dias para iniciar os trabalhos, notificando o denunciado para que este, em 10 dias, apresente defesa prévia, indicando as provas que pretende produzir e arrole testemunhas no prazo de mais 10 dias. Caso esteja fora de Porto Velho, o prefeito será notificado por edital.
Após a defesa do denunciado, a comissão vota pelo arquivamento ou recebimento formal da denúncia. Se aceita, o presidente define o início da instrução, com diligências e depoimentos de testemunhas.
O prefeito deve ser informado de todos os movimentos com 24 horas de antecedência, podendo assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Após o fim da instrução, o prefeito tem até cinco dias para ler o processo. Depois disso, a comissão de impeachment decide pela procedência ou improcedência da ação. Caso decida pela procedência, o presidente da comissão solicita ao presidente da Câmara o início do julgamento, que terá até 15 minutos de fala de todos os vereadores que quiserem falar. O prefeito terá até duas horas, pessoalmente ou através de seu procurador, para fazer a sua defesa oralmente.
O impeachment será definido em votações nominais para todas as infrações articuladas na denúncia. O prefeito será afastado se o impeachment tiver o voto de pelo menos dois terços dos membros da Câmara. O presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e avisará a Justiça Eleitoral sobre o resultado.
Todo o processo deverá estar concluído dentro de 90 dias, contando da data em que se efetivar a notificação do acusado. Se o prazo transcorrer sem julgamento, o processo será arquivado, não impedindo, porém, uma nova denúncia, ainda que seja sobre os mesmos fatos.
“É necessário que o Ministério Público se posicione sobre este absurdo que está acontecendo com o transporte dos estudantes na capital. Isso é inadmissível, pois fere um dos preceitos mais básicos da República, que o da igualdade. O prefeito não pode simplesmente colocar a vida de funcionários públicos, motoristas e estudantes em risco, permitindo que eles recebam esse tipo de tratamento”, afirmou o jornalista Carlos caldeira.
Fonte: Rondoniaovivo
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