Rondônia deve pagar precatórios com dinheiro da União
Em decisão liminar favorável ao Estado de Rondônia o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinava o sequestro e bloqueio imediato de verba do Estado de Rondônia, por todas as alternativas, para garantir pagamento de precatórios no valor de R$ 1,5 bilhão, que o Estado tem com fornecedores e servidores.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, tomada no domingo (14) abre oportunidade ao Governo de Rondônia, para planejar com critério tais pagamentos mensalmente até 2024, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 99/17, que estabelece alternativas para promover a quitação desses débitos.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Juraci Jorge da Silva, uma das alternativas mais importantes e que podem resultar nos melhores resultados é a abertura pela União de uma linha de crédito para o Estado utilizar para pagar as dívidas dos precatórios. Ela já é objeto de mandado de segurança impetrado pelos estados de Minas Gerais e Goiás, e que será seguido pelo Estado de Rondônia, para exigir o cumprimento dos termos da Emenda 99/17, e a consequente imediata abertura desta linha de crédito para implementação dos pagamentos.
O procurador rondoniense foi enfático ao defender esta alternativa, observando que ela está amparada legalmente, conforme se infere da leitura do §4 do IV da Emenda 99/2017, “§ 4º No prazo de até seis meses contados da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, a União, diretamente, ou por intermédio das instituições financeiras oficiais sob seu controle, disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata este artigo ...”
VIABILIZANDO OS PAGAMENTOS
Com sua habilidade natural o secretário de Finanças, Franco Ono, demonstrou que, além desta o Estado tem a alternativa de utilizar os recursos dos depósitos judiciais, que já poderiam amortizar uma parte da dívida, e ainda, a inteligência do Programa Compensa Rondônia, que foi criado para servir de ponte entre o contribuinte em débito com o Estado e o fornecedor ou servidor que tem precatório a receber, de forma que o contribuinte devedor possa comprar um determinado precatório e negociar sua quitação diretamente com o interessado.
Dessa forma, conforme sua explicação, para acelerar o recebimento, o interessado pode dar um deságio no valor que tem a receber, e concluída a negociação se atende a todo o universo de interessados, ao Judiciário que vê cumprida sua decisão, ao Estado que recebe, por uma espécie de encontro de contas, um débito que já estava na Dívida Ativa, ao contribuinte que adquiriu o precatório e ficou livre de uma dívida com o Estado, e que sem o deságio era bem maior, e ao interessado (servidor ou fornecedor) que recebe seu precatório, e poderá planejar seus investimentos.
O titular da Sefin explicou que há uma boa receptividade no âmbito do setor produtivo – contribuintes em débito -, que até sugeriu a realização de oficinas pelo Interior do Estado para orientar sobre a realização dessa transação por meio do Programa Compensa Rondônia, além da divulgação direta, entre eles, dessa oportunidade de quitar suas dívidas com o Fisco Estadual.
Quanto a abertura da linha de crédito prevista na Emenda 99/77, o secretário Franco Ono afirmou que esta é sim uma das principais alternativas para a quitação dos precatórios, lembrando que neste sentido, já há proposição de Rondônia no âmbito do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Consefaz), pedindo sua regulamentação junto ao Ministério da Fazenda, de modo que os estados possam iniciar o planejamento desses pagamentos.
Diplomaticamente o procurador Juraci Jorge e o secretário Ono disseram que o Estado compreende bem as necessidades do Poder Judiciário, e que o próprio governador Daniel Pereira estabeleceu prioridade para o atendimento desta determinação, e tem feito muitas gestões neste sentido.
A decisão no Gabinete da Secretaria de Finanças é que todo o procedimento será executado obedecendo as regras legais, dentro de um planejamento mensal de desembolso que vai até 2024, conforme estabelece a Emenda Constitucional.
Importa esclarecer que o montante da dívida do Estado com precatórios é de R$ 1,5 bilhão, enquanto o Estado tem um crédito a receber, de tributos de seus contribuintes, da ordem de R$ 4,5 bilhões, valor que já está inscrito na Dívida Ativa do Estado.
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