O que pode e o que não pode fazer na urna e no dia da eleição
São Paulo – O segundo turno das eleições 2018 acontece nesse domingo, dia 28. EXAME tira as principais dúvidas dos eleitores para o dia da votação. O que levar para o local de votação? Pode tirar selfie ou falar ao celular? Pode manifestar voto no local? Confira as respostas:
Qual é o horário para votar?
Os eleitores podem votar entre 8 e 17 horas, horário local, no dia 28 de setembro. Um boato circulou por grupos de mensagem dizendo que a votação iria até 16h por causa do horário de verão e que votos depois das 16h não seriam computados. A notícia é falsa.
Qual é o local de votação?
Cada eleitor precisa conferir a sua zona e seção eleitoral. Pelo portal to TSE é possível fazer a consulta por nome ou pelo número do título de eleitor. Também é possível baixar no celular o aplicativo oficial e-Título (para iOS e Android) ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.
Qual documento devo levar?
Muita gente acha que o título de eleitor é obrigatório para votar, mas ele não é – embora o TSE recomende que o eleitor esteja com ele em mãos para votar, já que ali está indicado informações sobre a zona e a seção eleitoral onde se deve comparecer.
É obrigatório, sim, levar um documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habitação são válidos.
Segundo o site do TSE, baixar o aplicativo oficial e-Título e apresentá-lo com o cadastro devidamente preenchido serve como título de eleitor digital.
Certidão de casamento ou de nascimento não têm foto e, portanto, não servem como prova de identidade na hora de votar.
Qual será a ordem de votação na urna eletrônica?
Para os 14 estados com segundo turno de governador, a ordem de votação será primeiro governador (dois dígitos) e depois presidente (dois dígitos). Para os 13 estados que elegeram governador no 1º turno, haverá apenas presidente para votar.
Se o eleitor tiver dúvidas sobre como funciona a urna eletrônica e como votar, ele pode usar o simulador do TSE disponível aqui.
Em 19 cidades, haverá nova eleição para prefeito. A eleição suplementar a 2016 (quando aconteceram as últimas eleições municipais) se deve em casos de condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder, compra de voto ou cassação de mandatos e chapas. Nessas cidades, o voto para prefeito virá por último na urna, após o voto para presidente.
O que é proibido levar e fazer na seção eleitoral?
O eleitor pode fazer uma manifestação “individual e silenciosa” sobre seu candidato. Assim, é permitido ele ir com um broche, adesivo, boné ou camiseta de um partido ou candidato, por exemplo. Desde que, novamente, isso seja silencioso e individual. Ele não poderá, por outro lado, pedir votos ou fazer propaganda do candidato verbalmente, tampouco tentar convencer alguém no local a votar em alguém.
Detalhe: camisas e bonés devem ter sido feitos pelo próprio eleitor. Se for camisa ou boné oficiais feitos pelo partido, um juiz pode entender que aquilo é propaganda distribuída pelo partido ou candidato e, assim, ilegal.
Já uma aglomeração de pessoas portando bandeiras e camisas de um candidato pode configurar, na visão de um juiz, propaganda eleitoral ilegal.
Na zona eleitoral nenhum eleitor deve distribuir “santinhos” ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral. Também não é permitido oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de voto ou utilizar carros de som para induzir voto.
Pode tirar selfie na urna?
Não. O eleitor não pode usar durante a votação smartphone, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar. O eleitor não deve ir com celular para votar na seção. Se levar, deve deixá-lo desligado com os mesários enquanto vota.
Pode usar a famosa “cola” para lembrar os números dos candidatos?
Sim, não há regras quanto ao lembrete na urna. Inclusive, o TSE disponibiliza uma cola para baixar, imprimir e usar no dia da eleição. Baixe aqui.
Um eleitor com algum tipo de deficiência pode ter ajuda para votar?
Sim, ele pode ter ajuda a alguém de confiança durante a votação, mesmo que não tenha pedido ajuda antecipadamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários da seção do eleitor pode autorizar a entrada dessa segunda pessoa na sala para auxiliá-lo na votação na turna. Se a pessoa que necessita de ajuda não levar ninguém com ela, poderá pedir auxílio aos mesários do local.
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