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Projeto de deputado causa prejuízo no ambiente empresarial

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O presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (MDB), e o deputado Léo Moraes (Podemos) se reuniram com diretores e..

O presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (MDB), e o deputado Léo Moraes (Podemos) se reuniram com diretores e conselheiros da Fecomércio-RO para discutirem o projeto de lei 1063/2018, que regulamenta a atividade do bombeiro civil em Rondônia. A matéria, de iniciativa do deputado estadual Jesuíno Babaid (PMN), tramita na Assembleia e os membros da Federação apontaram uma série de prejuízos ao setor empresarial, caso vire lei, com a criação de despesas extras para o comércio, com a obrigatoriedade da contratação dessa mão de obra especializada. Um parecer jurídico elaborado pela Fecomércio-RO foi entregue, mostrando o caráter inconstitucional e viciado do projeto de lei, o que comprometerá sua aplicabilidade.

Maurão de Carvalho disse que a Assembleia não tomará uma decisão que venha a prejudicar empresários, principalmente em tempos de instabilidade econômica. “Não podemos mais onerar o setor empresarial, que tanto tem gerado emprego e renda e ajudado o Estado a manter-se equilibrado, enquanto outras unidades da federação estão em crise”, ressaltou.

Já o deputado Léo Moraes deixou claro que já havia se posicionado contra o aumento da alíquota do ICMS, ao lado da Fecomércio-RO, em 2015. “Estive ao lado da federação contra o aumento de impostos e vou manter minha coerência. Precisamos encontrar mecanismos para não taxar ainda mais o empresário, sem prejudicar também a categoria dos bombeiros civis”, ressaltou.

Para o presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, criar mais despesas para o empresariado é algo impensável nas atuais circunstâncias econômicas. “O empresário já não tem mais de onde tirar recursos para aguentar os custos da tributação. Essa Lei é impraticável e vai penalizar ainda mais quem gera emprego e renda”, disse Raniery. “No próprio STF já tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da Lei estadual rondoniense 3.271/2013, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça. Ou seja, já existe uma Lei idêntica a esta apresentada pelo deputado Jesuíno, sendo questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou Raniery.

 

Fonte: Diariodaamazonia 


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