Mais uma vitória: TSE cassa decisão do TRE/RO que suspendeu atos de campanha de Acir
No entendimento do Ministro o art. 16-A da Lei n. 9.504/97, assegura ao candidato o direito de prosseguir na disputa até que sua questão seja resolvida pelo TSE em definitivo.
Na manhã de hoje (12.09.2018), o ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que havia suspendido os atos de campanha do senador Acir Gurgacz (PDT), candidato ao cargo de governador do Estado.
No entendimento do ministro, o artigo 16-A da Lei n. 9.504/97 assegura ao candidato o direito de prosseguir na disputa até que sua questão seja resolvida pelo TSE em definitivo, já que o termo contido na Lei “instância superior” equivale ao Tribunal Superior Eleitoral, e não ao TRE/RO, pois trata de eleição estadual em que o processo do cargo em disputa tramita originariamente do Tribunal local, sendo cabível recurso ao TSE em caso de negativa de registro.
É a segunda decisão que o TSE profere nesse sentido. Na data de ontem foi concedido o mesmo direito a uma candidata do PSB, Hosana Maria Alves Pinto.
Consultado pela reportagem, o advogado de Acir, Nelson Canedo, afirmou que a decisão já foi comunicada ao TRE/RO e que nos próximos dias o TSE analisará o recurso que visa a reforma do indeferimento do registro. Disse ainda o advogado que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que não incide a inelegibilidade sobre o candidato ao governo, pois está suspensa em razão da propositura de recurso (no Supremo Tribunal Federal) que busca a reforma da condenação.
Fonte: Buritisagora
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