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TRE releva prazos, acata argumentos e libera registros de Charlon e Pedro Nazareno

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Tanto Charlon como Pedro Nazareno não haviam anexado certidões criminais a seus processos de requerimento de registro.

PORTO VELHO – Com a apresentação de certidões – mesmo que intempestivamente – durante a sessão desta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral deferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Pedro Nazareno (PSTU) e do coronel Charlon (PRTB). O relator do processo, desembargador Paulo Kiyochi Mori, julgou procedentes os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos candidatos e deferiu os registros, habilitando-os à disputa ao Governo de Rondônia.

Os recursos foram apresentados em mesa, ou seja, ainda durante a sessão e o relator, Paulo Kiyochi Mori, decidiu acatar os documentos que os candidatos não haviam apresentados no prazo concedido pela Justiça Eleitoral. Para Kiyochi Mori, o TSE admite-se a apresentação dos documentos na instância ordinária, não sendo possível em recurso especial.

Tanto Charlon como Pedro Nazareno não haviam anexado certidões criminais a seus processos de requerimento de registro.

Fonte: Expressaorondonia

 


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