Justiça mantém condenação e Cassol terá que indenizar procurador

Em 16 de setembro de 2013, o juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o ex-governador Ivo..
Em 16 de setembro de 2013, o juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o ex-governador Ivo Narciso Cassol a pagar R$ 67,8 mil ao procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade.
Em fevereiro de 2019, o Rondônia Dinâmica relatou minúcias do caso após o relator do recurso de apelação apresentado por Cassol votar pela manutenção da condenação nos valores fixados em primeiro grau.
Quase seis anos após a publicação da sentença de Bueno, o Tribunal de Justiça (TJ/RO) bateu o malheta na instância superior.
Os desembargadores divergiram, em sua maioria, do posicionamento de Sansão Saldanha, relator do recurso do ex-chefe do Executivo, acatando parcialmente a apelação de Cassol a fim de reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 67,8 mil para R$ 30 mil: a redução é 55%.
Embora o valor da indenização tenha sido reduzido pelo TJ/RO, Vinícius Miguel, um dos advogados de Trindade, comentou a decisão em sua página no Facebook:
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