DIREITO AUTORAL - Justiça determina que o Corinthians indenize a família do Tim Maia por uso indevido de música | Notícias Tudo Aqui!

DIREITO AUTORAL - Justiça determina que o Corinthians indenize a família do Tim Maia por uso indevido de música

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A decisão da desembargadora não determinou o valor a ser pago pelo uso de 'Não Quero Dinheiro'; o clube pode recorrer

 

Não bastassem as dívidas já conhecidas do Corinthians, a Justiça de São Paulo decidiu incluir um novo nome na lista de credores do Timão. Isso porque a desembargadora Maria do Carmo Honório determinou, no dia 27 de julho, que o clube pague uma indenização à família de Tim Maia e à gravadora Warner Chappel pelo uso indevido da música Não Quero Dinheiro (Só Quero Amar), utilizada em 2012 em um clipe de comemoração da conquista do Mundial de Clubes da Fifa daquele ano. 

Inspirado na composição de Tim Maia, o clube veiculou imagens da conquista com a música alterada na televisão e nas redes sociais do clube, e frases foram estampadas nas camisas que os jogadores vestiram na comemoração do Mundial.

A letra usada ficou: "A semana inteira, fiquei esperando. Pra te ver Corinthians, pra te ver jogando. Quando a gente ama, não mede esforço. Pra te ver jogar, te ver jogar, te ver jogar!".

Carmelo Maia, filho de Tim e responsável pelo espólio do cantor, entrou com um processo contra o clube, com um pedido de R$ 4 milhões por direitos autorais por ter usado a música sem autorização em "campanha publicitária para promoção de sua marca e de seus patrocinadores". 

O Corinthians se defendeu com a justificativa de que a música tinha sido usada pela TV Globo, detentora dos direitos de transmissão da competição, em 2012, para promover o torneio e que a canção da propaganda era uma "paráfrase", e a lei de direitos autorais diz que não seria necessário pedir autorização.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informou que o processo segue em segredo de Justiça e não poderia dar detalhes sobre o caso. Mas, de acordo com documentos obtidos pela ESPN, a desembargadora não aceitou nenhum dos argumentos apresentados pelo clube e respondeu: "O trecho 'A semana inteira fiquei esperando, pra te ver Corinthians, pra te ver jogando (...)' não constitui mera paráfrase da letra original ('A semana inteira fiquei esperando, pra te ver sorrindo, pra te ver cantando'). Isso porque, além de reproduzir na íntegra o trecho 'a semana inteira, fiquei esperando', manteve a melodia da música amplamente conhecida, de forma que não pode ser considerada como acessório ao conteúdo reclamado pelos autores'", afirmou Maria do Carmo Honório. 

Sobre ter sido uma peça produzida pela emissora de televisão, ela escreveu: "Não afasta a sua [do Corinthians] responsabilidade, porquanto houve exploração econômica da canção, inclusive com o uso do trecho estampado nas camisetas dos jogadores, de tal forma que impulsionou a marca do time e de seus patrocinadores".

O valor a ser pago não foi determinado. "A indenização pelos danos materiais é, pois, devida e deve corresponder ao proveito econômico com a adaptação da música. A quantia, todavia, deverá ser apurada em liquidação de sentença, acrescida de juros e correção monetária da data da reprodução."

O Corinthians ainda pode recorrer da decisão da Justiça. A reportagem do R7 procurou o clube para que se manifestasse sobre o caso, mas não obteve resposta. 

(R7)


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