INJUSTIÇA, REVOLTA E PROTESTO - 'Arrancado da gente de forma covarde', desabafa irmã de ciclista atropelado e morto por advogada que fugia da polícia em RO
Familiares e amigos do ciclista Davi Batista pedem Justiça pela morte. Suspeita do acidente foi liberada após pagar fiança.
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Familiares e amigos do ciclista Davi da Silva Batista, atropelado e morto na BR-364 no início do mês, não conseguem se conformar com a liberdade dada à principal suspeita do acidente, uma advogada de Porto Velho.
"Meu irmão foi ceifado, arrancado da gente de uma forma covarde por essa pessoa. Ela tem que ser punida, a justiça tem que ser feita. A dor da minha mãe ninguém tá sofrendo, ninguém sabe", desabafa Maria Lúcia Batista, irmã da vítima.
Davi era operador de caldeira e quando estava de folga, buscava ganhar uma renda extra com a venda de pães e tapiocas na região do Bairro Novo, onde morava.
No dia 1° de julho, ele decidiu sair com sua bicicleta para fazer uma compra quando acabou atropelado pelo veículo da advogada, na altura da BR-364. Segundo a polícia, a condutora estava em alta velocidade porque minutos antes teria provocado outro acidente e fugido sem prestar socorro.
Após provocar o segundo acidente, segundo a família, a advogada também fugiu sem ajudar Davi, que morreu no local.
"Foi um ato de imprudência muito grande, de uma irresponsabilidade. O meu tio foi tirado da gente de uma forma, assim, tão fatal e isso nos doeu muito. Porque a gente fica pensando: e se ela [condutora] tivesse parado antes, quando as autoridades pediram?", questiona Beatriz Batista, sobrinha de Davi.
A advogada que conduzia o veículo chegou a ser localizada e presa após os dois acidentes, mas foi liberada após pagamento de fiança.
Na última sexta-feira (14), familiares e amigos de Davi fizeram um manifesto na frente do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) para pedir justiça.
O Promotor de Justiça Marcus Alexandre, que acompanha o caso, entende que o caso de Davi deve ser enquadrado como homicídio doloso, pois a motorista assumiu o risco de matar alguém.
"Ainda na audiência de custódia percebi que houve um equívoco na lavratura do flagrante. Que o caso não se tratava do Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, mas sim de um crime doloso contra a vida, previsto no Código Penal no Artigo 121 e com base nisso eu pedi pela conversão da custódia dela em prisão preventiva. Não foi acatado pelo juiz naquele primeiro momento, mas as investigações continuam e, no meu entendimento, esse é um caso que precisa ser levado para o Tribunal do Júri. Essa não foi uma morte 'sem querer', afirma.
(G1)
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