ATO DE JUSTIÇA DESPREZADO - Por que a PRF não cumpre decisão judicial de cinco anos que proíbe interdições de rodovias federais em Rondônia?
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Há uma prova mais concreta de que decisões judiciais valem para alguns, mas não valem para todos, do que está acontecendo com a baderna dos sucessivos fechamentos da BR 364, por moradores de um bairro da Capital? É bom que se diga que a situação piorou muito com a aproximação do período eleitoral, quando pseudos líderes, desesperados pelo voto da comunidade, começaram a transformar as reivindicações (legítimas) em atos inconstitucionais de proibir o ir e vir de milhares de pessoas, que nada têm a ver com seus problemas. Mas por que a pergunta sobre o cumprimento ou não da lei? Explica-se. Em 2019, no início do ano letivo, quando em protesto contra a falta de transporte escolar na região, os moradores da Vila da Penha fecharam a BR 364, exatamente no acesso à BR 425, que a liga à Guajará Mirim. Foi um caos, porque isolou Guajará e várias localidades e, principalmente, o acesso ao Acre. Na ocasião, o Dnit ingressou com uma ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, para o imediato desbloqueio da BR e, ao mesmo tempo, foi feito um pedido de cautelar, para que fosse proibido o fechamento de qualquer rodovia federal em Rondônia. A liminar, concedida pela juíza da 1ª Vara Federal, atendeu os dois requisitos. Determinou a imediata retirada de todos os que participavam do protesto e, mais que isso, determinou a proibição de se fechar, “seja por qual motivo for”, qualquer uma das rodovias federais em todo o Estado de Rondônia. A liminar nunca foi derrubada e continua em vigor até hoje.
A Polícia Rodoviária Federal, responsável pelo controle do tráfego nas BRs, tem ignorado a decisão judicial. Em uma semana, a BR 364 em Porto Velho foi fechada duas vezes. Cada uma delas em torno de três horas. A solução encontrada pela PRF foi de apontar rotas alternativas para os motoristas, ao invés de cumprir liminar em vigor e retirar os manifestantes, que cometiam, de forma reincidente, o crime de impedir o sagrado direito de ir e vir da população. Enumerar os enormes danos causados a quem não mora no bairro oriundo dos protestos seria chover no molhado. Não o é questionar porque a PRF, defensora da lei e da ordem, representante da sociedade brasileira, mesmo tendo sido informada com antecedência – inclusive pela mídia – de que a 364 seria fechada ilegalmente mais uma vez, nada fez para conter o protesto. A questão é: se fosse uma manifestação contra o atual governo ou a favor do anterior, o tratamento seria o mesmo? Ou seja, há que se questionar o porquê de que um órgão policial tão importante, ignora uma decisão judicial de cinco anos, ainda em vigor. O engenheiro Emanuel Nery, do Dnit, indignado com o que está acontecendo, questiona: “será que vamos ter que suportar essas ilegalidades até a eleição”?, referindo-se aos interesses de candidatos em liderar estas arbitrariedades. E, é claro, pergunta porque a PRF não está fazendo cumprir decisão da Vara da Justiça Federal de Rondônia? Alguém aí sabe as respostas?
Autor: Sérgio Pires
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