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OAB: CONTINUIDADE OU ALTERNÂNCIA - Márcio Nogueira vai seguir firme na defesa das prerrogativas e dos grandes temas da sociedade

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Candidato à reeleição afirma que OAB seguirá sendo protagonista na defesa dos advogados, mas sintonizada com as causas que afetam a sociedade

 

Com uma atuação exitosa à frente da OAB na defesa de temas que por vezes incomodavam a advocacia e acabavam por gerar uma relação conflituosa com o Judiciário, sem perder de vista grandes causas que afetam a população, como o aumento do IPTU em Porto Velho, e da alíquota do ICMS no Estado, o candidato à reeleição da presidência da seccional rondoniense da OAB, Márcio Nogueira da chapa “10, Juntos Avançamos”, disse sua reeleição é a garantia de que a Ordem continuará sendo protagonista na defesa das prerrogativas dos advogados, mas
sintonzado com as causas que afetam a sociedade.

Um dos grandes feitos da gestão de Márcio Nogueira que teverepercussão nacional no seio da advocacia, foi quando ele recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que restringiam a realização de sustentações orais.

O TJ-RO editou resolução, pela qual os advogados deveriam fazer suas defesas por meio de sustentação gravada em vídeo, e não presencial frente ao magistrado, olho no olho. Resultado disso foi que o CNJ suspendeu os dispositivos da justiça rondoniense.

Na cerimônia de posse da atual cúpula do TJ, em seu discurso o presidente da OAB expôs publicamente o incômodo. “Neste cenário contemporâneo, marcado pela digitalização e pela emergência de sessões virtuais, preocupa-nos que avanços tecnológicos possam, inadvertidamente, comprometer práticas jurídicas essenciais. Uma dessas práticas é a sustentação oral de modo síncrono e presencial, a qual é mais do que uma formalidade processual; é a voz da democracia no sistema judicial!”, disse ele bastante aplaudido.

Na mesma cerimônia, ele dircursou abertamente sobre outros temas delicados e controversos na relação com o TJ, a exemplo da gratuidade da justiça. “Precisamos superar a “incredulidade” que ainda persiste na esfera judicial quanto ao direito à gratuidade da Justiça. Essa incredulidade, reproduzida em decisões reiteradas que negam o direito constitucional à gratuidade da Justiça, reflete, muitas vezes, mais uma visão moral do julgador do que uma fundamentação ética e jurídica. Em um país marcado pela desigualdade e dificuldades econômicas como o nosso, obstaculizar o acesso à Justiça é um contrassenso histórico. É imperativo que os juízes e o sistema judiciário reconheçam e respeitem a realidade socioeconômica de nossa sociedade”.

Mais adiante, ainda na posse dos novos –atuais – dirigentes do Judiciário, tocou outro ponto que conseguiu superar recorrendo à Corregedoria-Gerral de Justiça, que é a exigência de comprovante de residência como documento ‘indispensável’ à propositura de uma ação.

Em resposta à gestão, a CGJ, decidiu que “o comprovante de residência e qualquer outro documento não previsto em lei como essencial ao processamento da demanda, somente deverá ser exigido por decisão fundamentada, que contextualize especificamente a necessidade do documento com os elementos existentes nos autos”.

Em outras oportunidades, desta vez sintonizado com as aflições e anseios da sociedade, Márcio Nogueira conseguiu evitar o aumento do IPTU em Porto Velho e também do ICMS no Estado. Ele propôs duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra os aumentos. Depois que decidiu entrar com as ações, tanto a prefeitura de Porto Velho quanto o governo do Estado recuaram e retiraram seus projetos.

OAB


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