FIM-DE-MANDATO ENROLADO - Tribunal de Contas determina que prefeito de Ji-Paraná e secretário devolvam mais de R$ 270 mil pagos indevidamente
Mesmo assim, a prefeitura continuou efetuando os pagamentos até março de 2023, o que levou à abertura de uma investigação pelo TCE-RO.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu que o prefeito de Ji-Paraná, Isau Raimundo da Fonseca, e o secretário de Administração, Jonatas de França Paiva, terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 274.896,39 recebida de forma indevida. A decisão foi tomada em 5 de novembro após a constatação de pagamentos irregulares relacionados a aumentos salariais baseados em uma lei posteriormente declarada inconstitucional.
Em março de 2022, o prefeito Isau Fonseca sancionou a Lei 3476/22, que concedia um aumento significativo em seu próprio salário, elevando-o de R$ 13 mil para R$ 24 mil — um acréscimo de 70%. O vice-prefeito também teve seu salário aumentado, de R$ 9 mil para R$ 20 mil, enquanto os secretários municipais passaram de R$ 9 mil para R$ 11 mil. No total, 20 agentes públicos foram beneficiados por esse aumento.
No entanto, em setembro de 2022, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou a lei inconstitucional, determinando que os pagamentos deveriam ser imediatamente suspensos. Mesmo assim, a prefeitura continuou efetuando os pagamentos até março de 2023, o que levou à abertura de uma investigação pelo TCE-RO.
A Corte de Contas concluiu que tanto o prefeito Isau Fonseca quanto o secretário Jonatas Paiva eram responsáveis diretos pelos pagamentos irregulares, uma vez que ambos tinham o poder de interromper os repasses após a decisão judicial que tornou a lei inválida. Segundo o TCE-RO, a responsabilidade dos dois foi agravada pelo fato de continuarem autorizando os pagamentos mesmo após a decisão do TJ-RO.
A determinação do Tribunal de Contas foi embasada em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a “irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé” até 30 dias após a publicação de uma decisão judicial. Nesse caso, a decisão do TJ-RO que invalidou a lei foi proferida em setembro de 2022, o que significa que até outubro os pagamentos poderiam ser justificados como feitos de boa-fé. Contudo, os repasses realizados entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023 foram considerados como feitos de má-fé, resultando na obrigação de devolução.
De acordo com a decisão do TCE-RO, o montante de R$ 274.896,39 deverá ser ressarcido integralmente ao município de Ji-Paraná. A Corte ainda ressaltou que tanto o prefeito quanto o secretário serão notificados formalmente para proceder com o pagamento dentro do prazo estabelecido, sob pena de outras sanções administrativas.
A decisão do TCE-RO lança um alerta sobre o uso de recursos públicos e o cumprimento rigoroso das leis orçamentárias. O prefeito Isau Fonseca e o secretário Jonatas Paiva ainda podem recorrer da decisão, mas deverão apresentar justificativas robustas para contestar o entendimento do Tribunal de Contas.
A continuidade dos pagamentos mesmo após a declaração de inconstitucionalidade da lei levanta questões sobre a transparência e legalidade da gestão municipal, o que pode impactar a confiança da população nas autoridades locais.
(JH Noticias)
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