ESCALADA DO ÓDIO NO STF - Candidato à presidência ou possibilidade de prisão? O que o futuro reserva a Jair Bolsonaro
Ex-presidente está inelegível até 2030, mas deve tentar suspender condenações e concorrer em 2026
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Declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral em outubro de 2023, Jair Bolsonaro (PL) foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República no último dia 18 de fevereiro. Mesmo assim, o ex-presidente insiste que será candidato novamente em 2026. Nos próximos meses, ele deve enfrentar diferentes desafios jurídicos e políticos.
Na Justiça Criminal, Bolsonaro enfrentará um árduo caminho. A defesa do ex-presidente prepara as manifestações para rebater a denúncia por suposta tentativa de golpe de Estado ao lado de outras 33 pessoas. Quando vencer o prazo de 15 dias dado aos advogados e receber os argumentos da defesa, o STF vai se debruçar sobre o caso e decidir se aceita ou rejeita a denúncia.
“Nessa resposta à acusação, é possível que a defesa aponte erros que indiquem que a denúncia jamais deveria ter sido recebida. Aí, é possível fazer uma segunda análise e, caso se concorde que houve o erro no recebimento da denúncia, ela pode ser rejeitada, o que a gente chama de rejeição tardia”, explica o mestre em direito constitucional e professor de direito penal Rodrigo Barbosa.
Também existe a chance da absolvição sumária, recurso usado em casos em fica claramente demonstrado que o denunciado agiu em legítima defesa, o que não é o caso de Bolsonaro, segundo Barbosa.
Diante disso, ele reconhece a dificuldade de uma reanálise do caso. “Pode acontecer? Pode. Mas, nesse caso, com a quantidade de olhos que há em cima da denúncia, eles não vão ter encontrado essa possibilidade de rejeição”, diz.
Chance de virar réu
Se o STF aceitar a denúncia, Bolsonaro passa à condição de réu. Aí começa o período de instrução, quando as provas são incluídas no processo — oitiva de testemunhas, perícias, interrogatórios etc.
“Após todo esse caminho, em que todo mundo foi ouvido, a acusação vai falar uma última vez, seja oral, seja por escrito. São as chamadas alegações finais. O mesmo espaço é dado à defesa”, explica o especialista.
Na sequência, o Supremo — via 1ª Turma ou plenário — vai julgar se Bolsonaro é culpado ou inocente.
“Como são várias acusações, eles podem entender que ele é culpado de alguns crimes e inocente de outros, o que eu entendo que seria o cenário mais provável”, diz Barbosa.
Bolsonaro ainda poderia recorrer, no próprio STF, de uma eventual decisão.
“Embargos de declaração ou embargos infringentes são possibilidades, e embargos infringentes vão ser muito interessantes nesse caso, porque eles vão falar que há divergência da jurisprudência anterior e sempre se acha alguma coisa”, projeta o professor de direito penal.
Bolsonaro nas urnas
O ex-presidente está inelegível até 2030, após condenação por abuso de poder político em duas ações no TSE. Até lá, portanto, Bolsonaro não poderá concorrer. O ex-mandatário, porém, está sujeito a ficar inelegível também por conta de processos na Justiça criminal.
“Caso seja condenado pelo STF em uma ação penal, a inelegibilidade ocorrerá automaticamente a partir do primeiro juízo condenatório, já que, no Supremo, o julgamento inicial já ocorre em órgão colegiado. A Lei da Ficha Limpa não exige condenação em segunda instância, basta essa primeira decisão de colegiada”, explica Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.
Se condenado criminalmente, Bolsonaro só poderia concorrer em duas situações: se a decisão for posteriormente reformada em embargos de declaração ou se, antes do trânsito em julgado, for concedido o benefício previsto no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa, que permite o registro da candidatura enquanto há recurso pendente.
“Esse benefício, contudo, depende de autorização do relator ou do tribunal”, adverte Reis.
Candidato inelegível pode concorrer?
O ex-juiz da Presidência do TSE explica que, “quando um candidato inelegível tenta concorrer, a Legislação permite que ele participe da eleição sob a condição de candidatura sub judice”. Isso quer dizer que, mesmo inelegível, o candidato pode realizar campanha, aparecer na urna eletrônica e até receber votos.
“A lei não prevê o indeferimento automático do registro de candidatura com proibição da participação na campanha”, diz. “Isso acontece porque a impugnação ao registro de candidatura só ocorre depois que o pedido é formalizado perante a Justiça Eleitoral”, completa.
“Como o período de campanha é muito curto — apenas 45 dias —, dificilmente há tempo suficiente para um julgamento definitivo antes do dia da eleição. Assim, um candidato inelegível pode disputar normalmente e chegar ao dia da votação com seu nome na urna”, afirma.
E se Bolsonaro for eleito?
Márlon Reis explica que há duas consequências no caso de um postulante que está inelegível ganhar a eleição. Primeiro, Bolsonaro poderia perder o diploma eleitoral e haveria convocação de nova eleição.
“Se a Justiça Eleitoral confirmar sua inelegibilidade após o pleito, o diploma eleitoral será cassado. Nesse caso, a Advocacia-Geral da União pode ingressar com ação contra o candidato, responsabilizando-o pelo custo da nova eleição. Como se trata de eleição presidencial, isso envolveria a mobilização de todo o eleitorado brasileiro”, destaca.
Outro resultado dessa eventual disputa seria a substituição do candidato antes da eleição. “A Legislação prevê que um candidato pode ser substituído até 20 dias antes do pleito. Se a inelegibilidade for confirmada antes desse prazo, o partido ou a coligação pode indicar um substituto”, completa.
(R7)
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