TRIBUNAL DO JÚRI CONDENOU - TJRO mantém pena de 18 anos a condenado pela morte de Ari Uru-Eu-Wau-Wau
A Justiça de Rondônia manteve a pena de João Carlos da Silva em 18 anos de reclusão. condenado pelo assassinato do indígena Ari Uru Eu Wau Wau, por motivo fútil. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, no mês de abril de 2024 e a defesa do réu pedia a anulação do julgamento sob alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo.
Porém, para o relator do processo na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os argumentos da defesa do réu não prosperam, uma vez que as provas testemunhas, periciais e a dinâmica dos fatos, não deixam dúvidas de que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O voto do relator explica que a soberania da decisão dos jurados é constitucional, que “só pode ser anulada se manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, quando a tese acolhida pelos jurados for completamente dissociada do acervo probatório”, o que não é o caso.
O caso
O crime contra o indígena teve grande repercussão no Estado de Rondônia, no Brasil e no exterior.
Consta que Ari, no dia do fato, passou em um bar, onde o réu, antes de matar a vítima, ofereceu bebida para deixá-lo inconsciente. Após isso, o réu matou a vítima a facadas e pauladas. Em seguida, arrastou o corpo do professor e ambientalista Ari Uru-Eu-Wau-Wau com uma corrente até um veículo e depois levou para outro local, com ajuda de um terceiro, não identificado pela investigação realizada pela Polícia Federal.
Consta no voto do relator que o crime aconteceu, na madrugada do dia 17 de abril de 2020, no distrito de Tarilândia, pertencente ao Município de Jaru.
O julgamento do recurso de apelação criminal ocorreu durante a realização da sessão eletrônica de julgamento entre os dias 24 e 28 de fevereiro de 2025.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Francisco Borges e Álvaro Kalix.
Apelação Criminal n. 7004383-35.2022.8.22.0003.
FONTE TJRO
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