Desembargadoras que contribuíram em golpe de R$ 3,3 bilhões deverão perder aposentadoria | Notícias Tudo Aqui!

Desembargadoras que contribuíram em golpe de R$ 3,3 bilhões deverão perder aposentadoria

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O procurador geral de justiça do Pará, Gilberto Martins, pediu à justiça a cassação das aposentadorias das desembargadoras Marneide Merabet e Vera Araújo de Souza. Elas foram punidas pelo Conselho Nacional de Justiça com a pena máxima prevista no âmbito da magistratura, de aposentadoria compulsória, com direito a vencimento proporcional ao tempo de serviço. Como tinham longa carreira, foram para casa com direito a cerca de R$ 34 mil por mês.

Tudo estava errado nessa história. O CNJ puniu as duas magistradas por negligência e ponto final. Como se pode considerar ser ato de negligência o que ambas – Vera Araújo de Souza quando ainda era juíza de 1º grau (foi promovida por merecimento ao posto mais alto da carreira em seguida), e Marneide Merabet, já desembargadora, no julgamento recursal – autorizaram que um cidadão sacasse R$ 2,3 bilhões (R$ 3,3 bilhões atuais) de oito contas individuais, nas quais o dinheiro teria permanecido parado durante cinco anos, com base numa esdrúxula ação de usucapião, exposta em quatro singelas laudas e com dois extratos bancários como prova, todos os documentos com aparência suspeita?

Foi uma decisão de rápida lavra e rápida execução. As duas magistradas não atentaram para o valor da demanda, equivalente a um terço do lucro do maior banco do país, capaz de abalar a economia nacional. Uma despachou de pronto e outra confirmou a inacreditável decisão de imediato, contra todas as provas que o banco lhes apresentou, de que se tratava de um golpe fraudulento que os seus autores haviam tentado aplicar em outras praças. Só tiveram sucesso em Belém.

Além da cassação das aposentadorias ilegitimamente usufruídas, espera-se que também seja feita uma apuração mais rigorosa dos fatos. Mais do que negligência, tudo indica que o erro foi cometido de má fé. Se foi por corrupção ou não, uma adequada e competente instrução na ação civil pública proposta pelo chefe do MP estadual é que deverá responder. O que não pode acontecer é se colocar uma pedra tumular sobre esse caso incrível, sem se considerar a sua face criminal.

LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal
Belém


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