SINDLER – Diretoria e ALE analisarão Ato suspensivo de pagamentos de direitos a servidores | Notícias Tudo Aqui!

SINDLER – Diretoria e ALE analisarão Ato suspensivo de pagamentos de direitos a servidores

No dia 26 de março o deputado Laerte Gomes, assinou o 2º Ato Administrativo da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia, sob sua presidência, suspendendo o pagamento de licença prêmio, férias e de 1/3 das férias dos servidores efetivos da Casa até 31 de dezembro desse ano de 2019.

Sobre esse assunto que contraria o interesse dos 225 servidores efetivos da Casa Parlamentar do Estado, que tem cerca de 2 mil trabalhadores, onde a grande maioria labora através de nomeação de cargos comissionados, o presidente do Sindicato dos Servidores dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia, Rubens Luz Silva, se pronunciou afirmando:

- Nós já sabemos que a intenção é não comprar férias nesse período. Mas o Ato não saiu dessa forma. O redator não conseguiu traduzir essa intenção na norma assinada, expedida e publicada no Diário Oficial da Assembleia no dia 28 de março.

Ele explicou que o setor jurídico do Sindler já se debruçou sobre a legalidade da norma:

- Nós já temos a fundamentação jurídica da inconstitucionalidade do Ato da Mesa Diretora que suspendeu o pagamento, em pecúnia, de direitos dos trabalhadores da Ale como licença prêmio, férias e 1/3 de férias.

Rubens informou que já solicitou reunião da Mesa Diretora com o Sindicato para uma discussão, ordeira e civilizada, sobre o assunto.

- Mas já encaminhamos, previamente, o nosso parecer jurídico para a análise da Mesa Diretora. E estamos aguardando o nosso pedido de agendamento de reunião. Acabaram as festas da Páscoa, o feriadão, e agora é hora de todos voltarmos ao trabalho. Creio que essa semana já tenhamos uma data agendada.

Ele esclareceu ainda que existe meio legal de fazer isso. Mas tem algumas providências que antecede ao Ato. E detalhou: 

- O erro material do Ato é claro. Mas a intenção é prevista em lei. Há uma previsão legal. Mesmo assim teria que, antes, pedir aos deputados federais que fizessem alteração na lei federal que prever o ato. Sem isso, estão legislando contrariando a norma federal vigente.

- Nós sabemos que cabe à Casa o controle de orçamento, de gastos. Mas nós somos apenas 225 servidores efetivos. Um quadro que representa menos de 30% da despesa geral do Parlamento com pessoal.

Rubens afirma que essa suposta economia terá o destino de alimentar mais nomeações de cargos comissionados.

- O impacto é irrisório. Não justifica o ato suspensivo no sentido da economicidade.  Uma economia que, na verdade, vai é para outras nomeações, que nós contestamos. Esse é o fato.

O presidente do Sindler encerra deixando claro que a manifestação é somente de contrariedade ao Ato da Mesa Diretora. “Não é uma briga”. Veja:

- Não estamos provocando uma briga. Somente temos uma opinião discordante em relação à suspensão de pagamentos de direitos dos trabalhadores efetivos da Assembleia Legislativa de Rondônia. E o nosso papel é demonstrar e comprovar isso para que não se pratique arbitrariedades e não se negue direitos adquiridos dos servidores.

Veja o Ato da Assembleia:

ATO Nº 002/2019-MD/ALE

Suspende o pagamento em pecúnia da conversão

de licença prêmio, férias e um terço de férias e

dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes financeiros e

orçamentários desta Casa de Leis,

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender, a concessão do pagamento da conversão em pecúnia de licença prêmio, férias e um terço de férias, até

31 de dezembro de 2019 dos servidores da Assembleia Legislativa.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Mesa Diretora, 26 de março de 2019.

Deputado LAERTE GOMES

Presidente – ALE/RO

Fonte: noticiastudoaqui.com


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