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O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), decidiu abrir o comércio da cidade a partir desta quinta-feira (16), de acordo com o decreto 16.629, desta quarta-feira. Hildon se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza os municípios a decidirem sobre assuntos de sua competência.
As atividades comerciais retornarão por etapas nas próximas duas semanas. Em todos os casos somente permanecerão nos estabelecimentos os clientes com máscaras e mantendo as regras para distanciamento social e pessoas do grupo de risco não devem frequentar o comércio local.
Inicialmente está autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e shoppings, neste último, deve funcionar em horários restritos e de forma gradual, sendo que todos os clientes devem usar máscaras. Entretanto permanece vedada a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, tanto pública quanto privada, inclusive em condomínios e residenciais da cidade.
Ficam autorizadas a funcionar, a partir de amanhã (16), em horário especial, as empresas:
I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabeleireiro, clínicas de estética e barbearias.
Na próxima segunda-feira (20), ficam autorizados a abrir as portas:
I – comércio de Confecções em geral;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletroeletrônicos e móveis;
IV – Autoescolas e Despachantes
Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.
Sobre a abertura de Shopping Centers, os horários so ãrestritos e graduais, conforme abaixo:
I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.
Está previsto o funcionamento somente no mês de maio, estabelecimentos como bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros.
Por fim, o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:
I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho
religiosos.
