Uma merendeira e um agente público foram condenados pela Justiça a devolver R$ 1,2 por desvio de recursos de escola



Além da condenação, o Tribunal de Contas impôs multa de mais de R$ 400 mil aos ex-servidores. Cabe Recurso ao Tribunal

 

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia condenou um casal de servidores municipais de Ariquemes à devolução de mais de R$ 1,2 mihão, além do pagamento por má-prestação de contas no valor aproximado de R$ 410 mil e inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de cinco anos.

O casal, já demitido do serviço público, foi tesoureiro da Associação de Pais e Professores de uma escola municipal, entre os anos de 2010 a 2017, e desviou os recursos para suas contas bancárias, segundo apurou uma Tomada de Contas realizada pelo Controle Externo do Tribunal de Contas. 

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O casal foi eleito para gerenciar os fundos da APP. Ela, merendeira, e ele, agente de serviço. A descoberta do rombo foi feita por uma diretora da escola que notou transferências irregulares de valores da conta da APP para a conta do acusado, deposidado pela esposa, a outra acusada. 

Um Processo Administrativo foi aberto na época e, demonstrou que o desvio estava ocorrendo desde 2011 e quantificado em mais de R$ 600 mil. O processo adminsitrativo apontou ´conduta desonesta, perversa e ímproba´ e os dois acabaram sendo demitidos do serviço público em 2017. 

O dinheiro da APP desviado pelos ex-servidores deveria ser utilizado  a pequenas reformas na escola, contratação de servidores e a merenda dos estudantes. A escola onde há a suspeita dos desvios fica no Setor 2 e atende mais de 700 crianças. Na época em que os desvios foram descobertos, o casal teria desaparecido da escola. 

A decisão foi monocrática, do Conselheiro Chico Paraíba, que alegou que o Recurso de reconsideração fora protcolado intempestivamente (fora de prazo). 

Cabe Recurso ao Tribunal.

(RondoniaDinamica)



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