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O Governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou a Lei n° 4.988, publicada na edição desta quinta-feira, 13/05, do Diário Oficial, permitindo a contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), os quais poderão atuar na linha de frente do combate a COVID-19, enquanto permanecer o período de calamidade pública da pandemia.

Clique aqui e confira a Lei n° 4.988.
(Governo de Rondônia)
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