TERRAS INVADIDAS -A Polícia Militar executa plano de retirada de invasores de 9 áreas com ônibus e caminhões baú. Gente simples, enganadas. Veja!



Segundo Comando da Operação, houve um breve contato com os invasores de forma pacífica

 

A Polícia Militar (PM) começou a fazer a retirada de invasores que ocupam 8 propriedades rurais na Ponta do Abunã e Mutum-Paraná, distritos de Porto Velho (RO), na tarde da última quarta-feira (20). A ação faz parte da operação Nova Mutum, que iniciou no último sábado (16) com o objetivo de reintegrar a posse das fazendas Arco-Íris, Boi Sossego, Três irmãos I, II e III, Norbrasil, Nova Esperança, Boa Esperança e Santa Carmem.

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De acordo com o Comando da Operação, houve um breve contato com os invasores de forma pacífica. Onde os oficiais de justiça com parte de sua equipe de segurança, e com a escolta de logística com ônibus e caminhões “Baú” foram deslocados para a região, para a retirada dos invasores da área, garantindo também o transporte de seus pertences.

As primeiras famílias retiradas durante a Operação Nova Mutum foram levadas de ônibus e caminhões baú para a Vila da Penha, localizada a 220 quilômetros de Porto Velho, próximo ao Distrito de Abunã.

Andamento da Operação

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A execução da Operação está em fase de acesso à região invadida, com o avanço das tropas para o estabelecimento do Posto de Comando Avançado para desencadeamento das demais fases da operação.

Agentes dos Batalhões de Operações Policiais Especiais (Bope), Polícia de Choque (BPChoque) e Fronteiras e Divisas (BPFron), ocuparam parte da área invadida situada entre as fazendas Norbrasil, Nova Esperança e Boi Sossego.

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Parte das equipes policiais encontraram árvores pré-cortadas, buracos camuflados com folhas, além de toras de árvores derrubadas, visando impedir ou dificultar o adentramento das viaturas policiais e logística de apoio.

Operação Nova Mutum

Segundo a Polícia Militar, a Operação Nova Mutum tem o objetivo de agir preventivamente na região da Ponta do Abunã e distrito de Mutum-Paraná, que apesar de não ser mais habitado, é considerado distrito devido ao Decreto Legislativo n.º 57, de 11/12/1985, cessando e evitando ilícitos diversos com o patrulhamento ostensivo, bem como também dando o aporte de segurança necessário para a reintegração de posse da área invadida, com o apoio na segurança dos Oficiais de Justiça que executarão os mandados judiciais.

(diariodaamazonia)



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