O secretário de saúde está em IMPROBIDADE após dois 2 meses no cargo sem apresentar certidões ao TCE-RO



 

Gilberto foi nomeado no dia 11 de fevereiro, e deixou uma vida confortável na beira da praia, no Nordeste, onde possuí uma bela residência, com dois carros de luxo na garagem, para vir se “aventurar” em Guajará Mirim.

Em seus dois primeiros meses como gestor da saúde da Pérola do Mamoré, Gilberto Alves já coleciona algumas polemicas e algumas denuncias de perseguição contra servidores, assedio moral, farras com carro da secretaria, além do mesmo já está se dedicando de corpo e alma em PRIVATIZAR o Pronto Socorro local, contando com o aval da câmara municipal e do próprio conselho municipal de saúde, já que o mesmo não se manifesta, nem contra e nem a favor.

Gilberto Alves tem condenação transitada em julgado em processos de quando era gestor financeiro da FHEMERON e que teria por infringência ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64, pela realização de pagamento sem a regular liquidação da despesa de R$ 179.450,70 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta centavos) dentre outros pagamentos, também de forma irregular e que pelos cálculos atuais, ultrapassam meio milhão de reais.

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O atual secretário de saúde também é investigado pela 7ª Promotoria de justiça do Ministério Publico Estadual (Proc. 2020001010015981) pela pratica de crime de improbidade administrativa, em procedimento oriundoda PRT 14ª REGIÃO, que encaminhou os autos nº 000610.2013.14.000/5 e sua última movimentação foi no dia 16 de março deste ano.

O MP de Rondônia apura ainda praticas delituosas de Gilberto Alves nas cidade de Vilhena e São Francisco do Guaporé.

Também corre em segredo de justiça, apuração da pratica de crimes de assedio moral e assedio sexual, supostamente praticado dentro das dependências da Fundação FHEMERON, contra uma servidora daquela instituição.

PREFEITA RAISSA PAES JÁ FOI CONDENADA, juntamente com seu marido, ANTONIO BENTO DO NASCIMENTO, justamente por nomeação similar a do secretário Gilberto Alves, quando a mesma nomeou Antônio Bento para o cargo de secretário de obras sem que o mesmo tivesse legalidade para assumir o cargo.

O magistrado reconheceu a ausência de requisitos legais para o exercício de cargo público declarando a ilegalidade da nomeação de Antônio Bento do  Nascimento, “companheiro da prefeita Raíssa da Silva Paes, para ocupar a Secretaria de Obras deste Município de Guajará-Mirim”.

O magistrado Nascimento Fabrício, ainda condenou a dupla “ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor equivalente à 06 (meses) meses de remuneração do cargo, para cada um dos réus, acrescidos de correção monetária e juros, ambos desde a data da citação”.

(newsrondonia)



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