Termina dia 30 o prazo para a declaração do ITR de 2022, mas propriedades rurais de até 100 hectares estão isentas



 

O prazo final para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2022 termina no próximo dia 30 de setembro. Os proprietários rurais do Município devem ficar atentos ao período e canais de declaração.

De competência da União, o imposto incide sobre as propriedades rurais de todo o país e busca desestimular a manutenção de grandes latifúndios improdutivos e proteger os pequenos produtores rurais, com a imunidade tributária, exclusivamente, nos casos de propriedades de até 100 hectares (Amazônia Ocidental) e desde que não possua outro imóvel.

Na prática, a declaração do ITR é feita de forma semelhante à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com a disponibilização de um programa que pode ser baixado no site da Receita Federal.

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De acordo com a Instrução Normativa 1877/2019 e alterações, os valores, por aptidões agrícolas, constantes na publicação da Receita Federal devem nortear as declarações a serem apresentadas. Abaixo, os valores publicados para os imóveis rurais do município de Porto Velho, por hectare, para o exercício de 2022:

Ano

Lavoura aptidão Boa

Lavoura aptidão Regular

Lavoura aptidão Restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

2022

R$. 9.102,45

R$. 8.192,21

R$. 6.826,84

R$. 5.006,35

R$. 3.640,98

R$. 2.730,74
 

Caso o ITR não seja declarado dentro do prazo e com os valores corretos, os contribuintes ficam sujeitos às penalidades, como multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e acréscimos legais, bem como permite o proprietário ser inserido na “malha fina” da Receita Federal do Brasil, cuja multa mínima é 75% do imposto devido. A página para demais orientações quanto a declaração do ITR pode ser acessada aqui.

Assessoria/Prefeitura



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