O transporte de eleitores nas eleições de 2026 tem regras claras para garantir a liberdade do voto e impedir que veículos sejam usados para pressionar ou comprar eleitores. A principal lei sobre o assunto é a 6.091/1974, com normas atualizadas pelo TSE nas resoluções 23.759/2026 e 23.753/2026.

O que é permitido no dia da eleição?
A Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito para quem mora na zona rural, seguindo critérios da lei. Também é liberado o uso de transporte coletivo que opera normalmente, como linhas de ônibus intermunicipais e interestaduais, desde que não sejam fretados para fins eleitorais. Se o transporte público urbano for gratuito no dia, ele deve servir a todos, sem propaganda de candidatos ou partidos. O dono de carro particular pode levar sua família para votar. Táxis e aplicativos também podem rodar, desde que não sejam usados para fins eleitorais ilegais.
Direitos especiais para povos originários e pessoas com deficiência
A lei garante transporte para eleitores em territórios indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, mesmo que estejam longe do município. Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o transporte especial também é assegurado, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O que é proibido nas eleições 2026?
Candidatos, partidos ou qualquer pessoa não podem oferecer transporte (de carro ou barco) para eleitores no dia da votação. A lei proíbe também o transporte no dia anterior e posterior à eleição, com exceções. O objetivo é evitar que o deslocamento seja usado para influenciar o voto.
Cuidado com comida também!
A mesma lei proíbe que candidatos ou partidos ofereçam alimentação como forma de atrair eleitores no dia da eleição. Em casos de extrema necessidade, como para eleitores da zona rural, a Justiça Eleitoral é responsável por prover a alimentação necessária para o deslocamento.
Penas severas para quem descumprir a lei
Ignorar essas regras não é só uma infração. Quem for pego desrespeitando as proibições sobre transporte e alimentação pode pegar de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Usar o transporte para atrapalhar ou fraudar o voto pode configurar outros crimes eleitorais graves.
Fonte: Lei 6.091/1974 | Resolução TSE nº 23.759/2026 | Resolução TSE nº 23.753/2026