Reajuste salarial dos secretários não segue a regra da anterioridade da legislatura
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O MPRO (Ministério Público de Rondônia) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra uma lei de Porto Velho, que reajusta o salário dos secretários municipais e secretários municipais adjuntos.
Conforme o MP, o reajuste salarial dos secretários não segue a regra da anterioridade da legislatura, e por isso é considerada uma lei inconstitucional.
Além disso, a mudança viola o artigo 29 da Constituição Federal e o §1º do artigo 110 da Constituição Rondoniense, que estabelecem que os subsídios devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura apenas para a subsequente.
Essa alteração já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade anterior julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, e fere os princípios administrativos que buscam assegurar distanciamento entre os agentes públicos editores da norma e os beneficiados, por meio da regra da anterioridade da legislatura.
(Portal SGC)
