IMPROBIDADE REPERCUTE - Igreja Assembleia de Deus firmou acordo e deverá ressarcir recursos usados irregularmente em pátio interno

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Redação, Porto Velho, 15 de setembro de 2025 – O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Igreja Assembleia de Deus, localizada no bairro Tiradentes (zona Leste de Porto Velho), investigada por utilizar máquinas, servidores públicos e massa asfáltica da Prefeitura para pavimentar o pátio interno de seu grande templo, com capacidade para cerca de 7 mil fiéis.

Denúncia e investigação

A apuração teve início a partir de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MP-RO. Durante o procedimento investigatório, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) informou não existir nenhum convênio ou termo de cooperação com a igreja, contrariando a justificativa apresentada pelo templo. Além disso, o local das obras possuía acesso restrito, o que dificultou a fiscalização externa.

O MP-RO concluiu que a igreja “se beneficiou de forma indevida” de recursos públicos que deveriam destinar-se ao uso coletivo em obras municipais.

O fato demonstra que alguém pediu, alguém do serviço público concedeu e autorizou a realização dos serviços impróprios e a concessão de insumos indevidos, caracterizando a improbidade administrativa.

Condições do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Pelo acordo firmado com o Ministério Público, a Assembleia de Deus deverá:

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  • Ressarcir o valor gasto com a massa asfáltica e o frete, mediante recolhimento em guia oficial;
  • Disponibilizar, por dois anos, 20 vagas no Refúgio Canaã (acolhimento para dependentes químicos);
  • Oferecer outras 20 vagas, também por dois anos, no Abrigo Esperança, destinado a pacientes de outras cidades em tratamento contra câncer no Hospital do Amor, incluindo hospedagem e alimentação.

As vagas serão indicadas e acompanhadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, e os usuários deverão cumprir as regras internas das instituições; caso contrário, a vaga poderá ser destinada a outra pessoa.

Penalidades em caso de descumprimento

Se a igreja não cumprir as obrigações previstas no TAC, o Ministério Público poderá:

  • Retomar a investigação;
  • Ajuizar ação judicial por improbidade administrativa;
  • Exigir reparação integral do dano ao patrimônio público;
  • Aplicar multa fixa de R$ 5 mil.

Posição da Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Porto Velho afirmou que não possui termo de convênio com a igreja para execução de obras. Alegou que o caminhão-pipa observado no local foi utilizado apenas para despejar água reaproveitada e que não houve qualquer serviço de asfaltamento solicitado pela instituição religiosa. A gestão também informou que o caso foi formalmente informado à Comissão de Apuração e aos órgãos de controle interno.

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A Assembleia de Deus não se manifestou oficialmente até o momento.

Análise e contexto

Este caso é exemplo de como o uso indevido de recursos públicos—mesmo em benefício de entidades religiosas—pode configurar infração à probidade administrativa, exigindo ressarcimento e contrapartidas sociais. O TAC firmado representa uma forma de responsabilização extrajudicial, que visa proteger o erário e garantir reparação, bem como promover benefícios à sociedade local. O cumprimento efetivo do acordo será determinante para o desfecho do processo.

As instituições envolvidas e a transparência na aplicação do acordo serão acompanhadas de perto pelas autoridades e pela sociedade civil.

Fonte: noticiastudoaqui.com


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