MPF cobra recuperação e indenização por extração de cassiterita ilegal em Rio Crespo RO



MPF cobra recuperação e indenização por extração de cassiterita ilegal em Rio Crespo RO

Redação, Porto Velho RO, 29 de julho de 2026 - O Ministério Público Federal (MPF) intensificou o combate aos crimes ambientais em Rondônia ao ajuizar uma ação civil pública contra dois responsáveis por um esquema de mineração ilegal que provocou desmatamento, degradação ambiental e extração clandestina de cassiterita e cascalho em uma área pública localizada no município de Rio Crespo, na região central do estado. A medida busca não apenas responsabilizar os envolvidos pelos danos causados ao patrimônio ambiental e à União, mas também assegurar a recuperação integral da área degradada e a reparação financeira pelos prejuízos ambientais e econômicos decorrentes da atividade ilícita.

A ação tramita na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia e representa mais uma ofensiva do MPF contra a exploração mineral clandestina na Amazônia, prática que tem provocado impactos significativos sobre a floresta, os recursos hídricos e a biodiversidade, além de alimentar cadeias ilegais de exploração econômica.

Segundo o MPF, a atividade criminosa foi descoberta durante uma operação de fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental de Rondônia em conjunto com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Durante a inspeção, os agentes flagraram o garimpo em pleno funcionamento, utilizando uma escavadeira hidráulica para remover o solo e extrair o minério. A operação resultou na lavratura de autos de infração, embargo da atividade e apreensão do maquinário empregado na exploração ilegal.

Os levantamentos técnicos elaborados pela Sedam revelaram a dimensão dos danos ambientais provocados pela atividade clandestina. Conforme os laudos periciais, aproximadamente 6,2341 hectares de vegetação nativa foram completamente suprimidos para viabilizar a abertura de cavas destinadas à extração e ao beneficiamento da cassiterita. Além da derrubada da cobertura florestal, houve profunda alteração na morfologia do terreno, comprometendo o equilíbrio ecológico da área e dificultando a regeneração natural da vegetação.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou que os responsáveis não possuíam qualquer autorização, concessão ou título minerário que permitisse a exploração mineral na localidade, caracterizando a extração como absolutamente clandestina e ilegal.

Na ação, o Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados à recuperação integral da área degradada mediante elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser acompanhado e fiscalizado pelos órgãos ambientais competentes. O objetivo é restaurar, na maior medida possível, as condições ambientais existentes antes da degradação, promovendo a recomposição da vegetação nativa e a recuperação das características naturais do terreno.

Além da obrigação de recuperar o meio ambiente, o MPF requer que os responsáveis arquem solidariamente com indenização pelos danos ambientais causados e também pela exploração ilegal da cassiterita e do cascalho, bens minerais pertencentes à União. O valor dessa reparação será definido posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença, quando serão apurados os prejuízos efetivamente causados ao patrimônio público federal.

O órgão ministerial também pede a condenação de cada um dos réus ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo o MPF, a destruição da vegetação amazônica, a exploração clandestina dos recursos minerais e a degradação do patrimônio ambiental atingem toda a sociedade, justificando a reparação coletiva pela lesão causada ao bioma amazônico e ao interesse público.

Na petição, o Ministério Público destaca ainda que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a obrigação de reparar danos ambientais é imprescritível, permitindo que a responsabilização civil ocorra independentemente do tempo transcorrido desde a prática da infração.

A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada do MPF responsável por atuar em casos de mineração ilegal e outros crimes ambientais nos estados da Amazônia Ocidental, incluindo Rondônia. A atuação especializada busca fortalecer o enfrentamento às organizações e indivíduos que promovem a exploração irregular dos recursos naturais da região.

Além da esfera cível, os mesmos fatos já são objeto de uma ação penal em tramitação na Justiça Federal. Em 26 de junho de 2026, o Ministério Público Federal apresentou denúncia criminal contra os mesmos investigados pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, extração mineral clandestina, desmatamento em terras públicas e impedimento da regeneração natural da vegetação, infrações previstas nas Leis nº 8.176/1991 e nº 9.605/1998.

Embora relacionadas aos mesmos fatos, a ação penal e a ação civil pública possuem finalidades distintas e complementares. Enquanto o processo criminal busca responsabilizar individualmente os acusados pelas infrações penais, a ação civil pretende assegurar a reparação integral dos danos ambientais e patrimoniais causados ao poder público e à sociedade.

O caso reforça o avanço da atuação dos órgãos de fiscalização e do Ministério Público Federal no enfrentamento à mineração ilegal na Amazônia, atividade que continua sendo um dos principais vetores de desmatamento, destruição de ecossistemas e exploração irregular de recursos minerais em áreas públicas, comprometendo tanto o patrimônio ambiental brasileiro quanto a sustentabilidade da região amazônica.

Fonte: noticiastudoaqui.com



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