O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afrouxou em dois terços a pena de um homem condenado por tráfico de drogas, após ser preso com 12,3 gramas de maconha. Na decisão monocrática, os 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão inicialmente concedidos diminuíram para 2 anos, 3 meses e 7 dias.
Moraes também mudou o regime de cumprimento de pena: antes fechado, passou para aberto. O traficante cumprirá medidas restritivas de direito, como a prestação de serviços comunitários. Cabe à 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, em São Paulo, determinar quais serão as atividades.
O ministro considerou que a baixa quantidade de droga levava a crer em tráfico eventual ou de menor gravidade. Por isso, reduziu a punição. A decisão data de 31 de março.
“Nesse contexto, não vislumbro quadro apto a afastar a minorante do tráfico privilegiado. A quantidade de droga apreendida não se mostra excessiva, de modo que melhor se amolda ao caso a conclusão pela aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, cujo dispositivo é voltado a hipóteses como a presente, que retratam quadro de traficância eventual ou de menor gravidade”, escreveu Moraes.
O STF descriminalizou o porte de maconha em junho de 2024. De acordo com a tese fixada, é presumido como usuário, e não traficante, quem portar até 40 gramas da droga, desde que não haja elementos que indiquem a possibilidade de tráfico. Após recurso, a decisão foi mantida em fevereiro deste ano.
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