GOVERNO LADRÃO E CALOTEIRO - Senadores inimigos do povo aprovaram a 'PEC DOS PRECATÓRIOS' para ajudar Lula e castigar quem trabalha

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Em 2 de setembro de 2025, o Plenário do Senado concluiu a votação em segundo turno da PEC 66/2023, aprovada com ampla maioria: 71 votos favoráveis e apenas 2 contrários.

A votação para favorecer o governo Lula gastando sem parar com programas de compra de votos antecipado, sob o título de Combate à Pobreza, foi também um tapa dos senadores na cara do cidadão que tem recursos para receber da União, Estados e Municípios.

Os precatórios são dívidas que os governos têm com pessoas físicas ou jurídicas que trabalharam e não receberam, venderam e seus bens não foram pagos, se aposentaram e tiveram calote nos seus direitos.

Estas pessoas físicas e jurídicas precisaram entrar na Justiça, lutar por anos até ganhar a causa, para ver seus direitos garantidos. Ou seja, receber os valores, frutos do seu suor, que o governo, agora, com o apoio do Senado, dá, descaradamente, mais um calote.

O texto, aprovado por senadores que dão tapas nas caras dos eleitores, segue sem alterações para promulgação do presidente Lula, marcada para 9 de setembro de 2025, às 15h. Vergonha!

O que muda com a PEC?

Exclusão dos precatórios do teto de gastos

A partir de 2026, os precatórios federais deixarão de contar no teto das despesas primárias da União, liberando espaço fiscal para outras prioridades do governo.

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Limites para estados e municípios

Estados, Distrito Federal e municípios terão restrições para quitar precatórios com base na Receita Corrente Líquida (RCL), variando entre 1% e 5%, conforme o tamanho do estoque de precatórios.

Refinanciamento de dívidas previdenciárias

Haverá parcelamento das dívidas com o INSS em até 300 meses, prorrogáveis por mais 60, com juros controlados (IPCA + até 4%) e limite mensal de até 1% da RCL.

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Reajuste reduzido

A correção dos precatórios será feita pelo IPCA + 2%, taxa menor que a Selic atualmente vigente (15%), reduzindo o valor real pago aos credores.

Retorno gradual à meta fiscal

A partir de 2027, apenas 10% do estoque de precatórios será reintegrado à meta fiscal no primeiro ano, aumentando gradualmente até 100%.

Créditos suplementares

A PEC autoriza créditos suplementares e especiais abertos em 2025 a comporem o limite de despesas a partir de 2026, incluindo recursos para pagar R$ 12 bilhões em salário-maternidade de autônomas, conforme decisão do STF.

Impactos em Rondônia

Saúde fiscal e capacidade de investimento

Para Rondônia e seus municípios, a PEC representa mais previsibilidade financeira, com prazos longos e liberação de recursos para investimentos sociais e necessários ajustes orçamentários.

Ações socioeconômicas

Com o refinanciamento previdenciário, entes públicos ganham fôlego para honrar compromissos com servidores e cidadãos, impulsionando demandas sociais como a concessão de benefícios trabalhistas.

Oposição da OAB-RO

A OAB de Rondônia posicionou-se contra a PEC, alertando sobre o risco de "calote legalizado": parcelamentos extensos, congelamento de precatórios e incerteza jurídica aos credores.

Segundo a seccional, “não será possível cumprir sentenças judiciais, ainda que transitadas em julgado, dentro de prazos dignos”.

Críticas técnicas do IBDP e especialistas

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, junto à OAB-Paraná, avalia que a PEC sacrifica a segurança jurídica, incentiva a judicialização em massa e compromete a responsabilidade fiscal de longo prazo.

Preceitos constitucionais em jogo

Para críticos, a proposta viola cláusulas pétreas, a coisa julgada e limitações constitucionais, representando retrocesso institucional e risco à credibilidade do Judiciário.

Balanço final

AspectoBenefícios reportadosRiscos apontados
FiscalEspaço para metas, recursos previdenciários, investimentosCrescimento da dívida, juros embutidos
OrçamentárioPlanejamento, prazos mais longosDéficits acumulados de pagamentos judiciais
Social/JurídicoGarantia de benefícios como salário-maternidadeAtrasos e perdas reais para credores, insegurança jurídica

O que vem pela frente?

Após a promulgação prevista para 9 de setembro de 2025, a PEC entrará em vigor imediatamente e começará a valer já em 2026.

A OAB-RO já sinalizou ação no STF, questionando a constitucionalidade da proposta, o que poderá resultar em efeitos suspensivos ou alterações futuras.

Conclusão

A PEC 66/2023 abre caminho para maior fôlego financeiro aos entes federativos, incluindo Rondônia, mas seu custo técnico e social é alvo de fortes críticas. Enquanto para governos representa previsibilidade e flexibilização fiscal, para credores e entidades jurídicas o texto significa risco à execução de decisões judiciais, à segurança jurídica e ao equilíbrio fiscal de longo prazo.

Fonte: noticiastudoaqui.com



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