MP Eleitoral pede ao TRE-RO que barre candidatura de Ezequiel Neiva após condenação por improbidade




O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra o deputado estadual Ezequiel Neiva (PL), que pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. O pedido foi apresentado após o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manter, por decisão colegiada, a condenação do parlamentar por ato doloso de improbidade administrativa.

A ação é assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon e solicita que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reconheça a existência de causa de inelegibilidade e, consequentemente, negue o registro da candidatura de Neiva.

O Ministério Público sustenta que a condenação se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa para restrição à candidatura de pessoas condenadas por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, quando presentes os requisitos legais relacionados à suspensão dos direitos políticos, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

CONDENAÇÃO FOI MANTIDA PELO TJRO

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A situação eleitoral de Ezequiel Neiva ganhou novo capítulo depois que a 1ª Câmara Especial do TJRO, em 30 de julho, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação anteriormente imposta.

No processo, relacionado ao período em que Neiva comandava o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO), a Justiça apontou a ocorrência de atos dolosos de improbidade administrativa envolvendo um procedimento de arbitragem entre o órgão e uma empresa contratada.

Entre as sanções mantidas estão a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e ressarcimento solidário do dano apontado no processo.

O julgamento ocorreu de forma unânime. Os recursos apresentados pela defesa também buscavam questionar aspectos como prescrição, decadência, nulidades processuais e a caracterização do dolo, mas os argumentos não foram acolhidos pelo colegiado.

DEFESA DIZ QUE NÃO HÁ INELEGIBILIDADE AUTOMÁTICA

Apesar da ofensiva do Ministério Público Eleitoral, a defesa de Ezequiel Neiva sustenta que a condenação não torna o parlamentar automaticamente inelegível.

Em manifestação divulgada anteriormente, os advogados afirmaram que a Lei da Ficha Limpa exige o preenchimento de requisitos específicos e cumulativos para que uma condenação por improbidade resulte em inelegibilidade. A defesa também argumenta que a análise sobre o impedimento eleitoral cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral e que o processo ainda está em fase recursal.

Assim, existe uma divergência jurídica entre o entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e a interpretação sustentada pela defesa. Caberá ao TRE-RO analisar os fundamentos da impugnação e decidir se Ezequiel Neiva poderá ou não ter o registro deferido.

DISPUTA PELA CÂMARA FEDERAL

Ezequiel Neiva foi escolhido pelo PL para disputar uma das oito cadeiras de Rondônia na Câmara dos Deputados. O parlamentar apresentou o pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral, mas agora terá de enfrentar a contestação formal apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Além da impugnação apresentada pelo MPE, informações divulgadas sobre o processo de registro indicam que a Justiça Eleitoral também identificou pendência relacionada a contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), referentes ao período em que Neiva esteve à frente do DER. O parlamentar foi chamado a prestar esclarecimentos.

O caso, portanto, passa a ser acompanhado de perto no calendário eleitoral de 2026. A palavra final sobre a validade do registro, nesta etapa, será da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar a condenação, os requisitos da legislação eleitoral e os argumentos apresentados tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa.

Até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral, Ezequiel Neiva permanece como candidato com registro em análise, e a impugnação apresentada pelo MPE representa um pedido para impedir sua candidatura, não uma decisão final de inelegibilidade.

Fonte: noticiastudoaqui.com




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