
O Tribunal de Justiça de Rondônia garantiu o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) a servidora da Câmara Municipal de Porto Velho até 2022, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o salário base, conforme determina o art. 42 da Lei Complementar nº. 581/2015, que alterou a Lei Complementar nº. 258 (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal), de 6 de setembro de 2006.
Antes da decisão judicial, acreditava-se que o quinquênio havia sido extinto pela LC 581/2015. Na verdade, a referida Lei transformou os quinquênios adquiridos até aquela data em Vantagem Pessoal Identificada (VPI), cujo valor continua sendo atualizado sempre que houver reajuste ou revisão salarial do funcionalismo, porém, o art. 42 da citada Lei, que alterou o art. 38-A da LC 258/2006, manteve o pagamento do adicional a razão de 10% (dez por cento) a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício público, incidente sobre o valor do salário base do servidor, incorporando-se ao vencimento.
Na decisão, o magistrado reconheceu que, “com a entrada em vigor da LC 581/2015, a parte autora deveria ter seus quinquênios transformados em vantagem pessoal identificada e, a partir da conclusão de mais um quinquênio, deveria recebe o adicional de 10% (dez por cento) nos exatos termos do art. 42 do diploma legislativo, o que ocorrera em 01/06/2022”.
Apesar de o advogado Valnei Rocha sustentar a legalidade do quinquênio, com base no art. 42 da LC 581/2015, durante uma reunião entre os presidentes e diretores da Câmara e do Ipam, o Poder Legislativo optou pela suspensão do adicional, a partir de 2015, e, posteriormente, teria retirado parcelas do quinquênio consideradas ilegais, prejudicando dezenas de servidores, que, agora, reclamam seus direitos na Justiça.