
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, negar o registro da candidatura do deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) para uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (10), e os integrantes da Corte acompanharam o voto da relatora, juíza Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, além do parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão coloca a candidatura de Neiva em situação crítica e tem como principal fundamento uma condenação colegiada por ato doloso de improbidade administrativa. O caso chegou à Justiça Eleitoral após a Procuradoria Regional Eleitoral pedir o reconhecimento da inelegibilidade do parlamentar com base nas regras da Lei da Ficha Limpa.
A condenação foi imposta pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em outubro de 2025. Na ocasião, Ezequiel Neiva foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de multa civil equivalente a dez salários mínimos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos pelo mesmo período e ressarcimento solidário do dano apontado no processo. Os embargos apresentados posteriormente pela defesa foram rejeitados pelo TJRO em julho deste ano.
O processo de improbidade envolve a Construtora Ouro Verde e uma arbitragem relacionada ao Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER), órgão que era dirigido por Ezequiel Neiva à época dos fatos. A disputa envolvia uma decisão arbitral que determinava o pagamento de R$ 46,3 milhões à empresa, dos quais R$ 18,5 milhões chegaram a ser repassados antes de a arbitragem ser anulada pela Justiça.
Segundo o entendimento apresentado no processo, Ezequiel Neiva e outro agente público teriam atuado na condução do procedimento administrativo de forma a beneficiar a empresa. Entre os fatos apontados estavam a baixa de uma multa da construtora inscrita em dívida ativa, a desistência da execução fiscal e a reorganização de documentos do processo administrativo para permitir que a empresa aparentasse estar apta a contratar com o Poder Público e levar a controvérsia à arbitragem. O TJRO considerou que houve atuação dolosa e consciente para favorecer a construtora.
Um dos pontos mais relevantes analisados pela Justiça Eleitoral foi a existência de enriquecimento ilícito de terceiro. A Procuradoria Regional Eleitoral não sustentou que Ezequiel tenha recebido pessoalmente os R$ 18,5 milhões. O argumento foi de que a vantagem patrimonial teria beneficiado a Construtora Ouro Verde e seu sócio, enquanto a atuação atribuída ao agente público teria contribuído para a obtenção dessa vantagem.
A questão ganhou importância porque a legislação eleitoral considera, para fins de inelegibilidade, determinadas condenações colegiadas por improbidade administrativa que envolvam lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A Procuradoria sustentou ainda que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral admite que o enriquecimento ilícito de terceiro possa preencher esse requisito, mesmo quando o agente condenado não recebe diretamente a vantagem financeira.
O caso também envolve uma discussão jurídica sobre as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025. A nova legislação passou a exigir que a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito estejam presentes conjuntamente na parte dispositiva da decisão utilizada para caracterizar a inelegibilidade. Mesmo diante dessa discussão, o Ministério Público Eleitoral defendeu que a condenação deveria ser analisada considerando não apenas a parte final do acórdão, mas também seus fundamentos e a sentença confirmada pelo Tribunal.
Com a decisão unânime do TRE-RO, a disputa eleitoral de Ezequiel Neiva ganha um novo capítulo. O parlamentar poderá buscar as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão e manter a candidatura, levando a discussão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
A decisão também produz impacto direto na corrida pelas oito vagas de Rondônia na Câmara dos Deputados. Neiva havia sido escolhido pelo PL para disputar uma cadeira federal e vinha construindo sua campanha enquanto o registro era analisado pela Justiça Eleitoral.
O julgamento demonstra que, nas eleições de 2026, a situação jurídica dos candidatos será um dos pontos centrais da disputa. No caso de Ezequiel Neiva, a candidatura esbarrou em uma condenação colegiada por improbidade administrativa e em uma interpretação da Justiça Eleitoral sobre os requisitos de inelegibilidade previstos na legislação.
Por enquanto, o resultado do TRE-RO é claro: por unanimidade, a Corte rejeitou o registro de candidatura de Ezequiel Neiva para deputado federal. A batalha, contudo, ainda pode continuar nos tribunais, caso a defesa recorra da decisão.
Fonte: noticiastudoaqui.com